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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

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Por:   •  9/11/2014  •  3.396 Palavras (14 Páginas)  •  327 Visualizações

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INTRODUÇÃO 04

1 CONTRATO SOCIAL 05

2 CONTABILIZAÇÃO 07

2.1 Estrutura de Capitais 07

2.2 Lançamento com histórico dos fatos ocorridos 07

2.3 Folha de Pagamento 10

3 APURAÇÃO DOS SALDOS NO RAZONETE 11

3.1 Balancete de verificação 11

4 CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS 12

5 CONCLUSÂO 13

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17

INTRODUÇÃO

A assessoria contábil é importante para qualquer empresa, independente de seu tamanho, da sua forma de tributação ou de seu segmento no mercado. Um bom contabilista define qual o melhor regime de tributação a ser utilizado e mantém a empresa sempre bem estruturada e organizada.

Um dos benefícios mais importantes que a assessoria contábil traz é a credibilidade da empresa no mundo dos negócios, pois faz com que ela se mantenha atualizada nos planos econômicos e financeiros, as mantêm fora da inadimplência, equilibra suas receitas e despesas, mantendo assim um bom relacionamento entre seus clientes e fornecedores.

O papel do Contabilista é fundamental na orientação ao empresário com relação às estratégias mais importantes a serem tomadas em sua empresa. É ele quem tem acesso a dados como: notas fiscais, extratos bancários, quadro de funcionários, relatórios financeiros e outros. Através da análise desses dados o contabilista fará relatórios ou demonstrativos que irão ajudar na tomada de decisões. É uma relação de extrema confiança.

1.CONTRATTO SOCIAL

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA empresa JL Manutenção em Produtos de Informática Ltda.

1. João Pedro Santos, brasileiro, solteiro, nascido em 23 de agosto de 1976, técnico em informática, CPF 104.201.248.11, CI 257.357.200-0, residente e domiciliado a rua Eduardo Brener, nº 247, Bairro Sul, Curitiba, PR.

2. Leonardo Felipe da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 18 de maio de 1978, técnico em informática, CPF 124.236.852-10, CI 128.567.174.2, residente e domiciliado a rua João Carlos Muller, nº 1247, Bairro Jardim, Curitiba, PR, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial de JL Manutenção em Produtos de Informática Ltda, e tem sede e domicilio na rua João Mattos, nº 245, Centro, Curitiba, PR.

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto a manutenção em produtos de informática.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de julho de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dividido em 90.000,00 (noventa mil reais) em dinheiro e 30.000,00 (trinta mil reais) na compra de um carro, cotas estas integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME: João Pedro Santos e Leonardo Felipe da Silva.

Nº DE QUOTAS: 120

VALOR R$: 1,00 cada

TOTAL: R$ 120.000,00

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a João Pedro Santos e Leonardo Felipe da Silva com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(s) prestará(ão) contas justificadas de sua(s) administração(s), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(s) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(s), observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades outro sócio. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira - O(s) Administrador(s) declara(m), sob as penas da lei, que não está (ão) impedido (s) de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de

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