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CONTARTO DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS

Por:   •  10/9/2018  •  Ensaio  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  139 Visualizações

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CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  

P-GIT Plano Gestão Integrada em Tic

No.  02092018-WS.

Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (P-GIT), que entre si fazem WS-PRIMTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, estabelecida à Av. Carlos Burlamarqui, 615 A centro Aracaju – SE inscrita no CNPJ sob nº 01.719.104/0001-13 adiante designada CONTRATADA e TEMER FINANCEIRA LTDA, estabelecido a R. Ulisses Maynard, 96 CEP 49.050-730 Suíssa, Aracaju / SE inscrita no CNPJ sob nº 07.630.195/0001-00 adiante designada CONTRATANTE, ambos a seguir firmados entre si, justos e contratados, o que dispõem mediante as cláusulas a seguir:

  1. OBJETO:
  1. Prestação de serviço referente ao PLANO GIT, para gestão integrada no sistema telecomunicações, do CONTRATANTE, compreendendo as seguintes atividades:

  1. Assistência técnica preventiva e corretiva local e remota, compreendendo central PABX Active IP instalada na Loja Matriz e central Active Ip Instalada na Loja Filial, periféricos instalados ao equipamento e rede interna instalada no prédio da CONTRATANTE;
  2. Análise da situação atual dos custos em Telecomunicações, analisando contas telefônicas, despesas com equipamentos de telecomunicações e contratos de manutenção, emissão de diagnóstico e medidas saneadoras buscando detectar possíveis desperdícios e/ou erros de administração por falta  de informação;
  3. Definição de perfil de uso e adequação dos planos tarifários das diversas operadoras de telefonia e as normas atualizadas da ANATEL que melhor atenda ao perfil detectado.
  4. Ajustes e  adequações  da central telefônica PABX, interfaces  celulares, tarifadores, softwares e coletores  de bilhetagem ligadas a central PABX.
  5. O serviço inclui o estudo para possíveis cancelamentos de recursos não utilizados, a definição de níveis de acesso dos usuários à serviços, tipos de ligações e o correto dimensionamento de hardware e softwares.
  6. Treinamento e / ou reciclagem para usuários do sistema de TELECOMUNICAÇÕES;
  7. Atendimento será compreendido entre as segundas as sextas dentro do horário comercial, em até 08 horas corridas para parada parcial e em até 04 horas para parada total do sistema, da abertura do chamado junto a CONTRATADA para os equipamentos de Telefonia e acessórios ligados ao PABX, na sede da CONTRANTE, na cidade de Aracaju.
  1. VALOR:

Para execução dos serviços descritos no Plano P-GIT, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), já incluídos todos impostos incidentes. 

  1. OBRIGAÇÕES  DA CONTRATADA:
  1. A CONTRATADA não poderá transferir este Contrato a terceiros.
  2. A CONTRATADA se responsabiliza a manter o Equipamento em completo funcionamento e conservação, exceto nos casos de não existência, devidamente comprovada, de componente no mercado nacional.
  3. A CONTRATADA garante que os serviços serão executados por pessoal especializado.
  1. OBRIGAÇÕES DA  CONTRATANTE:
  1. A CONTRATANTE se responsabiliza a manter protegidos os equipamentos, não permitindo  consertos, mudanças, etc., por pessoas que não sejam  técnicos da  CONTRATADA ou Empresa designada por ela para prestação de tais serviços,
  2. A CONTRATANTE se responsabiliza a manter o equipamento em local que apresente perfeitas condições de trabalho, higiene e ventilação.
  3. A CONTRATANTE não poderá transferir este Contrato, parcialmente ou totalmente a terceiros.
  1. VISITAS E RELATÓRIOS:
  1. As VISITAS constará de inspeções periódicas ao domicilio do cliente.
  2. A critério da CONTRATADA, durante  as VISITAS, poderão também ser executadas ações estipuladas no item 1, deste contrato o qual deverá ser registrado em O.S (ordem de serviço da CONTRATADA) ou no fechamento da OS por e-mail.          
  3. Todas as VISITAS deverão ser registradas em impresso próprio da CONTRATADA, onde deverão constar as ocorrências verificadas, com  a assinatura ou resposta em caso de e-mail, do responsável designado ou seu substituto, pela CONTRATANTE.
  1. PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS.
  1. O pagamento do contrato será mensal, sempre no 1º dia útil de cada mês.
  2. Os materiais e/ou peças substituídas em reparo na central PABX das Matriz e Filiais NÃO fazem parte deste contrato, sendo que o material utilizado para a recuperação da rede interna ou em qualquer outro item, será de total responsabilidade e obrigação da CONTRATANTE.
  3. A garantia será permanente e válida por toda vigência do contrato, com exceção nos casos de mau uso ou uso indevido, desastres naturais, roubo, furto ou intervenção técnica não autorizada pela CONTRATADA. Neste casos a CONTRATADA deverá emitir para CONTRATANTE laudo técnico acompanhado de proposta comercial, com valores, condições comerciais e técnica e prazos para reparo do(s) item(ns) danificado(s). O prazo para emissão pela CONTRATADA, não deverá ser superior há 24 horas.
  1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
  1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, em razão deste Contrato, qualquer espécie de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA na execução dos serviços de que trata o presente contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seu pessoal.
  1. REAJUSTE.
  1. O Reajuste do Contrato será reajustado ao fim de cada ano, sendo aplicado o IGP-M da Fundação Getulio Vargas, para o cálculo do Reajuste.  
  1. VIGÊNCIA E FORO:
  1. Este Contrato terá vigência de 01(um) ano, a partir de 1 de setembro de 2018 e poderá ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo, se for de conveniência entre as partes.
  2. A rescisão do Contrato poderá ser feita por qualquer das partes, cabendo somente a parte proponente uma comunicação por escrito com antecedência de 30 dias e o pagamento referente ao valor de três mensalidades, 15 dias após o envio do pedido de rescisão através de depósito em conta ou pagamento à vista.
  3. Também será ainda rescindido em caso de falência, concordata, não disciplina contratual ou dissolução por qualquer das partes.

Fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju/SE para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e CONTRATADOS, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, junto as testemunhas abaixo:

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