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Caderno De Penal IV

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Por:   •  27/9/2013  •  2.523 Palavras (11 Páginas)  •  575 Visualizações

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Título DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Número de aulas por semana 1

Número de semana de aula 1

Tema DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Objetivos O aluno deverá ser capaz de:

- compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais.

- aplicar os institutos previstos na parte geral do Código Penal aos crimes em espécie.

- compreender os reflexos, para a tipificação dos delitos contra os costumes e os conflitos de Direito Intertemporal, advindos da Reforma Penal de 2009 (Lei n.12015/2009), que alterou o Título VI, do Código Penal, ao tipificar os “Crimes contra a Dignidade Sexual”.

- compreender a incidência da Lei n. 8072/1990 (crimes hediondos) nos delitos contra a dignidade sexual e os conflitos de Direito Intertemporal.

- identificar soluções para o conflito de leis penais no tempo decorrentes da alteração legislativa ao delito de Atentado Violento ao Pudor.

Estrutura de conteúdo 1. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual.

1.1.Noções Gerais.

2. A Reforma Penal de 2009 (Lei n.12015/2009)

2.1. A alteração da tipificação dos crimes “contra os costumes” e seus reflexos nas Leis n.8072/1990, 8069/1990 e 2.252/1954.

2.2. O delito de Atentado Violento ao Pudor e a Lei 12015/2009: a revogação do art.214 do Código Penal e Direito Intertemporal.

2.3 Lei n.12015/2009, Direito Intertemporal e o confronto com a anterior controvérsia acerca da incidência entre concurso de crimes e conflito aparente de normas entre os delitos de estupro e atentado violento pudor.

Recursos físicos Datashow. Artigos Jurídicos, Jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça Estaduais. Notícias veiculadas na imprensa e internet sobre temas objeto da disciplina

Aplicação prática e teórica QUESTÃO DISCURSIVA

1. Orlando foi condenado em 01/08/2008 a 6 anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime previsto no art. 214 do CP (atentado violento ao pudor) por ter praticado sexo anal mediante grave ameaça com Virgínia. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/2009, Orlando procura você, advogado contratado para patrocinar seus interesses, com o objetivo de se beneficiar com as alterações trazidas pela nova Lei. Sustenta que, com a revogação do art. 214 do CP, ocorrera a abolitio criminis e, consequentemente, deveria ser imediatamente colocado em liberdade. A pretensão de Orlando é cabível? Justifique sua resposta.

QUESTÃO OBJETIVA

1. Assinale a alternativa correta

a) No estupro o sujeito ativo necessariamente será homem e o sujeito passivo necessariamente mulher e por tal motivo, caracteriza-se um crime próprio.

b) Uma mulher que constrange outra mulher a nela praticar sexo oral comete estupro.

c) Se em decorrência das lesões sofridas pela vítima em um estupro, essa vier a falecer, o agente responde por estupro (art. 213) em concurso formal com homicídio culposo (art. 121§3º).

d) Se uma mulher constrange um homem a ter com ela conjunção carnal, ela terá praticado constrangimento ilegal

Considerações adicionais Para resolução dos casos o acadêmico poderá consultar os livros didáticos constantes na Bibliografia Básica da Disciplina, bem como outros autores indicados por seu professor.

• BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.São Paulo: Saraiva.v 4,.

• CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva.v.3, capítulo

• PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.

• CAPANO, Evandro Fabiani. Dignidade Sexual. Comentários aos novos crimes do Título VI do Código Penal (art. 213 a 234-B) alterados pela Lei n.12015/2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009

Título Dos crimes contra a dignidade sexual

Número de aulas por semana 1

Número de semana de aula 2

Tema Dos crimes contra a liberdade sexual

Objetivos O aluno deverá ser capaz de:

- compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais.

- aplicar os institutos previstos na parte geral do Código Penal aos crimes em espécie de modo a diferenciar os delitos de estupro.

- diferenciar os delitos de estupro e Violação sexual mediante fraude.

- Compreender a tipificação do delito de assédio sexual por meio de seus elementos objetivos, subjetivos e normativos, momento consumativo e admissibilidade de tentativa.

- identificar a causa de aumento prevista para o delito de assédio sexual se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos.

- diferenciar o delito de assédio sexual das demais figuras típicas, tais como: constrangimento ilegal e importunação ofensiva ao pudor.

Estrutura de conteúdo 1 – Estupro.

1.1 Bem jurídico tutelado. Considerações gerais.

1.2. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.

1.3. Sujeitos do delito.

1.4. Classificação do delito após a Lei n.12015/2009

1.5. Consumação e tentativa.

1.6. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

1.7. Figuras típicas

a) Simples

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