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Campo Teórico Da Ciência

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Por:   •  1/12/2014  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  297 Visualizações

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Campo Teórico da Ciência do Direito

1- As fronteiras do Direito positivo e o espaço da positivação

A partir do século XIX, começou-se uma busca de um saber científico do fenômeno jurídico; o direito passa a ser entendido como produto humano e social. O homem é percebido como um ser que cria, modifica, transforma o mundo em benefício próprio, passando a ser o centro de tudo, somente ele poderia autorizar o questionamento de todo seu conhecimento. Esta situação mostra o fenômeno da positivação no campo jurídico.

Direito positivo é o que vale em virtude de uma decisão e só por força de outra decisão pode ser revogado, no século passado entendeu-se de modo irrestrito, reduzindo o direito a lei. Atualmente o Direito tem um alcance maior pela positivação. Este fenômeno são todas as valorizações, normas, expectativas que são filtradas na sociedade de processos decisórios, chegando a validade.

O fenômeno da positivação estabelece o campo em que se move a ciência do Direito moderno; toda e qualquer posição sobre o Direito, tem que tomar posição perante a ela.

2- A decidibilidade como problema central da Ciência do Direito

O objeto determinante para a Ciência do Direito envolve a questão de decidibilidade. Toda ciência pretende obter enunciados independentes da situação em que são feitos, à medida que aspiram a uma validade. Sendo assim, aspiram a verdade propondo os critérios e os instrumentos de sua verificação intersubjetiva. Tendo toda ciência um objeto, uma preocupação máxima a envolve, caracterizando-se como uma questão peculiar, fazendo frente ao problema da verdade de uma investigação científica.

Assim, os enunciados podem ser descritivos, prescritivos, resolutivos, etc. O enunciado científico é descritivo, e quanto ao seu conteúdo informativo pretende transmitir uma informação efetiva sobre a realidade a que se refere significamente. Podemos dizer que o risco do fracasso de um enunciado científico cresce com o aumento do seu conteúdo informativo, pois o mesmo tem validade universal, mas não absoluta.

O século XX aprendeu rapidamente que o Direito positivo surge da imputação da validade do Direito a certas decisões e não apenas de decisões legislativas. Sendo assim, o Direito prescinde de uma referência genética dos fatos que o produziram e sua positividade passa a decorrer de experiência atual , corrente, e mutável. O Direito continua resultando de uma série de fatores causais mais importantes que a decisão, não nascendo da pena do legislador.

O status científico da Ciência do Direito deixou de se preocupar com sua relação causal, pois seus problemas são uma questão de decidibilidade. Envolvendo essa questão, a Ciência do Direito, manifesta-se como pensamento tecnológico, assim , os seus problemas tem uma relevância prática, que exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em geral, no sentido de que a tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução de conflitos. Para entendermos melhor, toa investigação sempre está às voltas com perguntas e respostas. Surgem daí , duas possibilidades de proceder a investigação, acentuando o aspecto de pergunta, ou o da resposta.

No primeiro caso, temos uma questão de pesquisa ou questão “Zetética”, no segundo uma questão “dogmática”.

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