Caso Concreto 02
Dissertações: Caso Concreto 02. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eber25 • 13/4/2014 • 1.134 Palavras (5 Páginas) • 234 Visualizações
CASO CONCRETO 1
Shirleycleide está na “pista” desde os 17 anos e costuma “fazer ponto” na Praça dos Prazeres, ao lado do estacionamento do Shopping Valparaíso, em frente ao edifício de número 10. Seu Tuninho, oficial da reserva do Exército, residente do mesmo edifício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança.
Um dia Seu Tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à Delegacia. Comunicada a Delegacia Policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de Shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada,Shirleycleide procurou o Ministério Púbico e noticiou o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. Alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não tem nada de ilegal, por inexistir qualquer norma jurídica neste sentido.
A partir do caso concreto acima relatado responda:
a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?
Sim e não. As sanções morais, variam de acordo com a comunidade, ou o tipo de pessoas com quem convivemos. Quando há um maior número de pessoas religiosas ou seja, com pudores elevados, com certeza haverá discriminações, sanções impeditivas de um convívio normal dentro da sociedade. Os padrões morais, são dissemelhantes entre as sociedades, visto que, na suécia as mulheres são expostas em vitrines à escolha de seu cliente.
b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?
Não. Prostituição no Brasil não é crime. No caso de Shirleycleide, não há indícios de algum outro fator que aponte um gesto ou ato obsceno (art. 233 do Código Penal: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.") ou Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais: "Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa".)
c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.
Não. A Regra moral é imposta dentro da sociedade. É uma regra de conduta que você pode ou não seguir, varia de cultura para cultura, de país para país.
Já a regra jurídica, está lavrada nas legislações de um País, você é obrigado(a) a cumpri-las, sob o risco de sofrer alguma sanção caso não obedeça.
Ex.: Caso Shirleycleide, estivesse importunando alguém publicamente ou fazendo gestos obscenos a outrem, aí sim, estaria incorrendo em uma norma jurídica( Art 233, CP c/c Art 61 LCP), portanto, não há qualquer identidade entre as regras.
CASO CONCRETO 2
Hoje Aninha está completando três aninhos, mas não vai haver festa. Aninha foi acometida de grave doença. Internada na melhor clínica da cidade po seus familiares e praticamente inconsciente, necessita, urgentemente, de uma transfusão de sangue.
Seus familiares, alertados do fato, proíbem terminantemente o médico de proceder à transfusão, sob a alegação de que Aninha, assim como todos da família, é de uma religião que possui uma norma que condena e impede tal procedimento.
O médico, no entanto, em razão da regras do Código de Ética Médico, considera inaceitável permitir a morte de sua pequena paciente, pois seu dever é o de preservar a vida das pessoas. Receando ser acusado do crime de omissão de socorro por não proceder à transfusão, o médico ingressa em juízo pedindo autorização judicial para tanto.
a) No caso em exame, a norma religiosa que impede a transfusão de sangue e a norma jurídica que impõe pena à omissão de socorro são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas?
Sim, são regras de conduta moral e jurídica, cada uma em seu âmbito. Na regra moral, temos uma conduta religiosa com suas sanções perante a “DEUS”, podendo ou não serem cumpridas, se caso, a família optassem por tal transfusão. Na jurídica,
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