Caso Concreto 06
Trabalho Escolar: Caso Concreto 06. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolbek • 9/6/2014 • 418 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
CASO CONCRETO 06
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica, envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1
Leia o caso abaixo relatado:
Um ônibus da Auto Viação Matassapo Ltda. bateu de frente como caminhão da Empresa de Transportes Carga Pesada, que invadira a pista contrária, caracterizando contra-mão de direção. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos e ajuizaram ação de indenização em face da Auto Viação Matassapo. Em sua defesa, esta alegou a culpa exclusiva do motorista do caminhão, por ter dirigido pela contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, porque com base na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, : “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” A sentença fundamenta, inclusive, que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 do Código Civil, de 2002, em vigor.
A seguir, responda:
a) O caso acima faz referência a uma Súmula do STF. Afinal, o que é uma Súmula?
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
b) Inconformado com a sentença o proprietário da empresa de ônibus quer que se advogado recorra da sentença. Para tal ele precisa pesquisar na doutrina e responder explicitando, o que vem a ser jurisprudência se a jurisprudência do STF pode ou não considerada fonte formal do direito. Vamos ajudá-lo:
Pode. As fontes formais do direito são a legislação (norma jurídica legal), a jurisprudência (norma jurídica jurisprudencial) e o costume (norma jurídica consuetudinária).
c) Podemos afirmar que a jurisprudência se constitui em fonte do direito no momento em que o juiz a levou em conta para decidir a questão? Por quê?
sim, pois a partir do momento que o juiz levou em conta a jurisprudência para decidir o caso se torna uma fonte do direito.
d) A interpretação feita pelos tribunais dos artigos de lei é fonte do direito (inspiram a criação de normas jurídicas) ou representam meios de integração do direito (ajustam normas existentes às situações concretas postas em juízo)?
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