Caso Concreto 1
Exames: Caso Concreto 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: selmafranco • 28/5/2013 • 707 Palavras (3 Páginas) • 458 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
DANIELE, brasileira, portadora do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado por meio do seu advogado abaixo subscrito conforme instrumento procuratório juntado, com endereço profissional à rua (endereço completo) onde recebe as intimações, propor.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO E EXECUÇÃO
DIÓGENES, brasileiro, portador do RG. nº e do CPF nº, residente e domiciliado na rua ____________________, nº _______, na cidade de Campinas/SP, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
A requerente emprestou ao requerido à quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo a requerida como documento comprobatório dessa divida uma nota promissória emitida em 10/08/20xx no valor total, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro de domicilio do devedor, em Campinas /SP.
Ocorre que, passados três dias do vencimento da nota promissória o requerido não efetuou o pagamento.
A requerida procedeu ao protesto cambial como prova da inadimplência e descumprimento de obrigação.
A requerida propôs uma ação de execução contra o requerente, que foi regularmente intimado pelo juiz, para efetuar o pagamento da divida ou indicar bens à penhora.
Em seguida, a credora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
Em face dessa situação podemos identificar perfeitamente a ma- Fe com relação ao credor.
É o que em direito civil os juristas chamam de fraude contra credor, e está previsto no artigo 171, II do Código Civil. Por irônica coincidência, esse é o mesmo número do artigo, no Código Penal, que trata do estelionato.
Diante dos fatos expostos vem propor a presente ação.
DO DIREITO
“Art. 171”. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
“II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Onde o negócio anulável é o negocio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger; o negocio anulável pode se tornar válido se suprida à deficiência.
Por esse motivo vem propor a anulação da transferência do imóvel acima mencionado para que este seja objeto de penhora para a quitação da divida.
“Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;”
“Art. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida”.
§ 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
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