Caso Concreto 10
Exames: Caso Concreto 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DaneleiAlvesNune • 20/6/2014 • 420 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
Caso Concreto 1
(CESPE – Juiz do Trabalho – TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código
Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso
concreto.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
1) R: Está incorreta, pois a dação de pagamento vai sempre ocorrer em vontade e comum acordo entre as partes, e não do juiz. Art. 356 do CC.
Caso Concreto 2
Lucas e Luciano são irmãos. Lucas passa por sérios problemas financeiros. Visando ajudá-lo Luciano
empresta-lhe em contrato de mútuo gratuito o equivalente a R$ 40.000,00 a serem pagos no prazo de um
ano. Na data do vencimento, Lucas entrega ao irmão a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e recebe
quitação dívida no valor de quarenta mil reais. Lucas fica com dúvida se seu irmão errou no preenchimento
do recebo e se ainda deve alguma coisa, por isso, procura-lhe para orientá-lo. Que modalidade(s) de
pagamento(s) pode(m) ser identificada(s) nesta hipótese? Justifique sua resposta indicando se Lucas obteve
ou não quitação da dívida.
Aparentemente não há erro no preenchimento da quitação. Pode-se notar o pagamento parcial com relação aos dez mil reais e remissão (também parcial) com relação ao restante da dívida (arts. 385 e 386, CC).
Questão Objetiva 1
(CESPE 2010 OAB Unificado) Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.
a) A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo
obrigacional.
b) Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.
c) Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.
d) Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.
Letra “C” conforme art. 359, CC
Questão Objetiva 2
(FUMARC – BDMG – 2011) A consignação em pagamento tem lugar se:
I. o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II. o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III. o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de
acesso perigoso ou difícil; IV. ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do
pagamento;
V.
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