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Caso Concreto 16 ADM

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Por:   •  26/11/2014  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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(OAB-CESPE) José, nomeado, pela primeira vez, para cargo de provimento efetivo no serviço público, foi exonerado de ofício, durante o período de estágio proba¬tório, em razão da extinção de seu cargo. Inconformado, José requereu a revisão de sua exoneração alegando que a extinção do cargo, durante o estágio probatório, deveria garantir-lhe, pelo menos, a prerrogativa constitucional da disponibilidade.

Com base na situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamen-tada, às seguintes indagações.

José poderia ter sido exonerado de ofício, mesmo durante o período de estágio probatório, ou o estágio deveria protegê-lo contra a extinção do cargo?

José teria direito à prerrogativa da disponibilidade? Em caso de resposta afirmativa, especifique os termos em que tal prerrogativa ocorreria.

Tendo em vista que o cargo ocupado por José foi extinto, o servidor poderá ser exonerado de ofício, em razão de não ser estável, pois estava ainda cumprindo o período de estágio probatório. Não há nem mesmo a possibilidade de recondução de José a cargo anteriormente ocupado, pois o servidor foi nomeado pela primeira vez para cargo efetivo. Em relação a hipotese de disponibilidade, José não tem direito a prerrogativa constitucionalmente prevista, pois só é cabivel para servidor estável, em caso de extinção do cargo.

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB/FGV) Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.

(A) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembléia legisla¬tiva e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais.

(B) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da admi¬nistração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polí¬ticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República.

(C) A remuneração dos servidores públicos e os sub¬sídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso. assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.

(D) O subsídio dos vereadores é fixado pelas res¬pectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedeci¬dos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.

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