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Caso Concreto

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Por:   •  17/5/2013  •  2.880 Palavras (12 Páginas)  •  405 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO CIVIL I

DIREITO CIVIL I

Título

DIREITO CIVIL I

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

A PESSOA JURÍDICA

Objetivos

• Discorrer sobre as diversas concepções acerca da teoria da pessoa jurídica.

• Introduzir o entendimento do conceito de pessoa jurídica e sua natureza jurídica.

• Apresentar as diversas classificações das pessoas jurídicas de direito público e privado.

• Apontar as formas de constituição e extinção da pessoa jurídica.

• Identificar as diversas formas de domicílio civil da pessoa jurídica de direito público e privado.

Estrutura do Conteúdo

PESSOA JURÍDICA

1. Conceito; natureza jurídica; classificação e constituição.

2. Nacionalidade e domicílio.

3. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

4. Regime jurídico das associações e fundações.

5. Extinção das Pessoas Jurídicas

PESSOA JURÍDICA

Existe muita discussão têm ocorrido sobre o verdadeiro conceito de pessoa jurídica. Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica). Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica). Hoje, para a maioria dos teóricos, a natureza das pessoas jurídicas é a de uma idéia, cujo sentido é partilhado pelos membros de uma comunidade jurídica, que a utilizam na composição de seus interesses. Sendo assim, ela não preexiste ao direito.

A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, o condomínio horizontal, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.

Pessoa jurídica é, assim, a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela nasce do instrumento formal e escrito que a constitui (art. 45 CC), ou diretamente da lei que a institui.

Pessoa Jurídica, considerada como agrupamentos que se equiparam à própria pessoa, preenchendo determinados requisitos legais e com capacidade para ser sujeito das relações jurídicas.

- PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: a pessoa jurídica, embora formada por pessoas naturais, tem vida própria e autônoma não se confundindo com a vida de seus membros.

CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

1- NACIONALIDADE - ART 11 LICC

2- ESTRUTURA INTERNA -

NACIONAL OU ESTRANGEIRA - CORPORAÇÃO

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SIMPLES - ASSOCIAÇÕES - FUNDAÇÕES

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

1. P. J. D. EXTERNO: Regidas pelo Direito Internacional, abrangendo: ONU/OEA, UNESCO, FIFA, Nações Estrangeiras; entre outros.

São criadas através de tratados internacionais, fatos históricos, criação constitucional. ? art. 42 novo CC ? Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

2. P.J. D. INTERNO: (art. 41) Enumera o Código as pessoas jurídicas desta classe :

A) ADM. DIRETA - União, os Estados, os Territórios(retorno dos territórios pelo CC 2002), os Municípios e o Distrito Federal.

B) ADM. INDIRETA : art. 41, IV ? autarquias, e V ? demais entidades de caráter público criadas por lei.

C) FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

Fim específico, sem fins lucrativos.

Surgem quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada.

Fundação Nacional de Cultura ? instituída por lei.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

- CORPORAÇÕES (associações, sociedades civis simples e empresariais, partidos políticos, sindicatos)

- FUNDAÇÕES PARTICULARES

OBS.: São ainda pessoas jurídicas de direito privado como EXCEÇÕES:

- EMPRESA PÚBLICA

Entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que tenha que ser exercida pelo governo.

- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Entidade criada por autorização de leipara exploração de atividade econômica sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria à União ou à Administração Indireta.

Inteligência do artigo 37, XIX da CF/88:

somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,

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