Caso Concreto
Artigos Científicos: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mattoz • 23/5/2013 • 305 Palavras (2 Páginas) • 396 Visualizações
TCU critica falta de autonomia de agência reguladora
(A) Com base no texto, pode-se afirmar que o Estado, através das agências reguladoras está tornando os mercados de infraestrutura no país, mais eficientes? Fundamente a resposta;
A presença das agências reguladoras é indispensável para o sucesso dos investimentos privados, que são centrais para suprir o déficit de investimento em infraestrutura existente no Brasil. Isto se dá porque importante parte deste investimento terá que ser arcada pelo setor privado, e investimentos em infraestrutura envolvem significativos custos irrecuperáveis amortizados por um longo prazo de tempo.
(b) Qual o tipo de intervenção na atividade econômica, que é desempenhada pelas Agências Reguladoras?
As Agências Reguladoras tem a finalidade de regulamentar, controlar e fiscalizar a abertura de um mercado econômico, que antes era monopolizado pelo Estado empreendedor. A função básica das Agências Reguladoras é a intervenção do Estado no domínio econômico, ou ainda, a promoção do desenvolvimento econômico, tudo sob o prisma do fortalecimento da competição no setor privado da economia e da criação de procedimentos de controle absolutamente racionais.
(C) Quais os princípios estabelecidos no Art.170 da CF/88, que caracterizam a economia brasileira, como um sistema econômico misto predominantemente capitalista?
-Princípio da soberania nacional, destacando que o papel do Estado é primordial na defesa dos interesses da nação, no que concerne sua integração econômica, seu crescimento e desenvolvimento, com justiça social.
-Princípio da Propriedade Privada, abordando a questão da propriedade privada, sob o aspecto dos meios de produção, inseridos na ordem econômica e financeira.
-Princípio da Livre Concorrência, os que atuam na atividade econômica têm o direito de livre concorrência, ou seja, a competição entre si, visando alcançar um lugar no mercado, sem que haja intervenção do Estado sem justo motivo. Em outras palavras, o Estado não pode atuar na proibição ou discriminação injusta de determinada atividade econômica, sem estar justamente fundamentado para isso.
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