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Caso Concreto

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Por:   •  24/9/2014  •  274 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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Caso concreto aula 5

1) A

2)

A- Sim, conforme art. 14, § 8º, CRFB/88 (§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade).

B- Não, por força de disposição expressa do art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, V, ambos da CRFB/88). No caso dos militares, a filiação partidária não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.

Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desincompatibilização.

C- Sim, como já reiteradamente decidido pelo TSE (Acórdão nº 11.314 e Res. TSE nº21.608/2004, art. 14 parágrafo 1º).

D- No caso apresentado, sim, pois o militar possui onze anos de serviço, de maneira que somente passará para a inatividade caso eleito (art. 14, § 8º, II, CRFB/88)." Para os não-eleitos, o termo final será o dia imediato à publicação da reversão que se efetiva logo após a proclamação do resultado do pleito e a ciência pelo comando da Organização Militar a que pertence. A reversão consiste no retorno do militar agregado ao serviço ativo, tão logo cesse o motivo que o determinou, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica na primeira vaga que ocorrer (art. 86, Estatuto dos Militares).

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