Caso Concreto
Artigo: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DILTONPINHEIRO • 2/10/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 14
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
1a questão. Cláudio, residente de interior do Estado, promove demanda em face do INSS (autarquia federal) em um juízo integrante da
Justiça Estadual do Rio de Janeiro, uma vez que, na sua cidade, não há juízo federal instalado. Ao se deparar com a petição inicial, o
Magistrado determina a citação do demandando indeferindo, contudo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que tinha sido
Formulado com o objetivo de determinar o imediato pagamento de benefício previdenciário. O juiz fundamentou a sua decisão no
Sentido da impossibilidade da concessão de tutelas de urgência contra a fazenda pública, mormente em virtude do que restou decidido
No bojo da ação declaratória de constitucionalidade número 4, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal. Desta decisão, Caio
Interpôs recurso de agravo, na modalidade de instrumento.
Indaga-se:
a) Qual o tribunal competente para o julgamento deste recurso de agravo de instrumento, considerando que a hipótese em questão
Retrata um juízo estadual no exercício de competência federal delegada? Justifique.
O agravo de instrumento deverá ser interposto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, malgrado tenha sido uma decisão proferida por juízo estadual. Art. 109, par. 3 e par. 4, ambos da CRFB-88.
b) Errou o magistrado ao negar a antecipação dos efeitos da tutela em um caso como o presente, que versa sobre matéria
Previdenciária? Justifique a resposta.
Sim, pois versa sobre matéria Previdenciária e há uma ADC-4 da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal. Que diz que não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
2a questão. De acordo com o sistema recursal do CPC, o agravo de instrumento pode ser interposto contra o seguinte ato judicial:
a) Determinar a juntada de documento produzido pela parte;
b) Decide embargos à execução, fundado em título executivo extrajudicial;
c) Ordena a anotação, no registro de distribuição, do oferecimento de reconvenção;
d) Julga a liquidação de sentença. (Correto)
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