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Caso Concreto

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Por:   •  9/6/2013  •  254 Palavras (2 Páginas)  •  415 Visualizações

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Caso Concreto

Imagine que o Presidente da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30%, em 30 de novembro de 2011.

Pergunta-se: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a alíquota de 30%? E se ao invés do IPI o Presidente da República estivesse majorando a alíquota da CIDE sobre combustíveis?

Cobrança a partir de início de março de 2011. Indicação da observância ao princípio da anterioridade nonagesimal com relação ao IPI espera-se 90 dias e pode ser feito por decreto, d acordo com, a emenda 33/201 Artigos 149 § 2º, II c/c art. 177 § 4º, I “b” CFRB. Visto tratar-se de exceção ao princípio da anterioridade aludido

Questão objetiva

Em 01/06/2006 ocorreu o fato gerador de um determinado imposto; em 10/07/2009 deu-se o respectivo lançamento de ofício; e em 20/06/2011 foi ajuizada a execução fiscal ante o não pagamento pelo contribuinte. A Lei X, vigente até 31/12/2007 estabelecia alíquota de 10% para o referido imposto; A Lei Y a sucedeu e vigorou até 31/12/2008 e majorou a alíquota para 15%. Desta data em diante a Lei Z estabelece que a alíquota é de 20%. Qual a alíquota deve ser aplicada pela autoridade fiscal?

a. 15% por ser a média entre a máxima e a mínima;

b. 15% por ser a alíquota vigente quando do lançamento;

c. 20% por ser a alíquota vigente quando da execução;

d. 10% por ser a alíquota vigente ao tempo do fato gerador. (Princípio da Irretroatividade – artigo 150, inciso III, alínea a da CF).

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