Caso Concreto
Casos: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilla26 • 14/11/2014 • 246 Palavras (1 Páginas) • 1.162 Visualizações
QUESTÕES OBJETIVAS
1 - Com frequência o termo hermenêutica jurídica é usado como sinônimo de interpretação da norma jurídica. MIGUEL REALE, por
exemplo, fala em "hermenêutica ou interpretação do Direito", em suas Lições Preliminares de Direito. CARLOS MAXIMILIANO, por sua
vez, distingue "hermenêutica" e "interpretação"; aquela seria a teoria científica da arte de interpretar; esta seria a aplicação da
hermenêutica; em suma, a hermenêutica seria teórica e a interpretação seria de cunho prático, aplicando os ensinamentos da
hermenêutica. Outros autores dão ao vocábulo um sentido mais amplo, que abrange a interpretação, a aplicação e a integração do
Direito. Com base nessas informações, conclui-se que:
(A) Não há necessidade de interpretação quando a norma é "clara, ou seja, "in claris cessat interpretatio" (dispensa-se a interpretação
quanto o texto é claro).
(B) Um dos elementos que encerra o conceito de interpretação da norma é fixar o seu alcance: significa delimitar o seu campo de
incidência; é conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação.
(C) Quando se fala em interpretação da norma está-se referindo tão somente às leis, na medida em que somente as leis são utilizadas
como fundamentos das decisões judiciais que precisam dessa interpretação jurídica.
(D) O trabalho do intérprete apenas é necessário quando as leis são obscuras. A interpretação nem sempre é necessária, a não ser que
sejam obscuras ou pouco claras as palavras da lei ou de qualquer outra norma jurídica.
(E) A hermenêutica jurídica leva em conta o estado de espírito do intérprete da norma que pode influir nesta interpretação, razão pela
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