Caso Concreto
Artigo: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geisiane01 • 1/12/2014 • 293 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
SEMANA 16
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
1ª Questão.
Bruno promove uma demanda de cobrança em face de Flávio para reclamar o cumprimento de prestação que afirma estar vencida. O
magistrado considera presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e determina a citação do réu. Citado, o réu
apresenta sua resposta, sob a modalidade de contestação, e argui, em sede preliminar, a falta de interesse de agir de Bruno por se
tratar, até a presente data, de dívida não vencida, conforme os documentos acostados à inicial pelo próprio autor. Após a abertura de
prazo para o autor se manifestar sobre a preliminar arguida, este permaneceu inerte, e os autos foram então conclusos ao magistrado.
Considerando que quando da propositura da demanda a dívida ainda não se encontrava vencida, mas entre o oferecimento da
contestação e a data da conclusão ela venceu, como deverá proceder o magistrado? Resposta fundamentada, em especial quanto à
presença ou ausência das condições para o regular exercício do direito de ação.
2ª Questão. 38º Concurso OAB-RJ.
Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.
A) Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do mérito.
B) Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse
prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.
C) O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando esta não contiver o pedido, devendo, nesse
caso, extinguir o processo, sem resolução do mérito.
D) A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Entretanto, caso não indefira
liminarmente a inicial por falta de interesse processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá, posteriormente, extinguir o processo.
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