Caso Concreto
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leunarado • 28/3/2015 • 657 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
Caso concreto 1
A) Sim, fazendo uma analise do texto e comparando com a realidade jurídica hoje, pode se afirmar que se continua com a liberdade de contratar que o principio da autonomia das partes existe e valido sim, mas só que existem limitadores como por exemplo a função social e a onerosidade dos contratos, sendo assim as partes podem reclamar e tem esse direito assegurado em lei e o juiz cabe a ele intervir tentando chegar a real intenção daquele negocio jurídico
B) Função social seria o prevalecimento do interesse social sobre em interesses individuais, com toda certeza ela pode sim justificar o inadimplemento de um contrato pois esse principio norteia a autonomia da vontade das partes e se essa vontade ferir o interesse social o inadimplemento se justificara
Objetiva 1
C
Objetiva2
D
SEMANA 2
Descrição
Caso Concreto 1
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre
o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de
Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar
pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material
necessário. Responda as questões abaixo:
i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que
forma?
ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em
caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o
contrato?
v. Identifique o lugar da celebração do contrato.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do
contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas
ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável
ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que
estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do
negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente
incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei
imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem
convalesce pelo decurso de tempo.
III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões
mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por
escritura pública ou por temo
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