Caso Concreto
Artigo: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mrcunha1802 • 11/8/2013 • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 358 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Título
DIREITO E SOCIEDADE: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO SOCIAL DO DIREITO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
DIREITO POSITIVO E SOCIEDADE: A SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA NO CAMPO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
Objetivos
• Apresentar o Plano de Ensino e o Mapa Conceitual da disciplina;
• Compreender a importância da disciplina no rol das Ciências Sociais e para o aprimoramento do Direito;
• Compreender o caráter analítico e reflexivo da disciplina, voltado à produção de uma Sociologia sobre o Direito e o Poder Judiciário no Brasil;
• Mostrar a importância, para a sociedade e para o mercado, de uma formação profissional pautada nessas características;
• Apontar conexões e distinções da Sociologia Jurídica e Judiciária com outras disciplinas do curso, especialmente Fundamentos de Sociologia e Antropologia, Ciência do Direito, Ciência Política, Filosofia Jurídica e História do Direito;
• Compreender os propósitos e a forma de utilização da metodologia do caso concreto.
Estrutura do Conteúdo
1 - Importância do estudo das Ciências Sociais e da Sociologia Jurídica e Judiciária em particular. Conceitos básicos: contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.
2 - Autonomia científica e didática da Sociologia Jurídica e Judiciária e suas relações com outras Ciências Sociais. Conceitos básicos: objeto de estudo, metodologia e finalidades da disciplina. Contribuição da disciplina para os objetivos do curso e para a formação de um profissional reflexivo, criativo e crítico do Direito.
Indicação bibliográfica: SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica.
São Paulo: Saraiva, 2009. Capítulo recomendado: A Sociologia diante do Direito.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: ?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para acompreensão e aplicação do Direito. R: O estudo da Sociologia Jurídica possibilita aplicar o Direito de modo compatível com as necessidades sociais, pois, ao nosso ver a aplicação da lei por si só não basta e em um Estado de Direito a lei deve ser aplicada com a finalidade de fazer justiça social, por isso é necessário analisar as questões sociais que envolvem o problema jurídico.
CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais." a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídicainterpretada?. b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente? A) R: No caso citado acima verificamos que o jurista baseia sua decisão não apenas na “letra da lei”. Sua interpretação vai além do que consta na Constituição Federal de 1988. A Lei foi analisada tendo em vista que as regras construídas em sociedade são para a sociedade, isto é, para mediar os conflitos existentes nela. Não podemos esquecer de que estamos em constantes mudanças, os grupos de onde se originam as leis são mutáveis, a realidade é dinâmica. Assim, devemos interpretar as Leis de acordo com o contexto social, econômico e político que estamos vivendo, pois a norma jurídica sozinha não é capaz de dar conta do fato, ela deve ser interpretada. Direito objetivo e Direito subjetivo andam juntos. B) R: A sociologia em toda sua dimensão é base da estrutura jurídica, pois através das estruturas sociais são analisados aspectos importantes para a melhor maneira de aplicação das leis para que a vida social e individual seja e tenha suas estruturas estabelecidas da melhor maneira possível. Por conseguinte, a sociologia é a estrutura maior de todo o judiciário e é o que torna a ciência jurídica tão social, tão humana; já que a finalidade do direito é atender aos fins sociais e tornar a
...