Caso Concreto 8
Artigo: Caso Concreto 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: burguesinha1 • 25/9/2013 • 618 Palavras (3 Páginas) • 726 Visualizações
caso concreto 8 -
QUESTÃO:
Leia atentamente o caso concreto e produza um relatório. Observe todas as orientações acumuladas ao longo do semestre.
Caso concreto
Miguel ajuizou, em face da menor Melina Coelho Andrade – dois anos, nascida em 16 de dezembro de 2006, representada por sua mãe, Constança Andrade – ação negatória de paternidade, em relação à menor, e, por consequência, a declaração/anulação de seu reconhecimento, em registro de nascimento, com a exclusão de seu nome, como pai.
Argumentou que foi induzido a erro pela mãe da menor, com quem teve um relacionamento amoroso, deixando-se conduzir, na ocasião do registro, pelas suas súplicas e apelos emocionais. Garantiu que somente registrou a menor como sua filha porque acreditou, à época do registro, ser seu verdadeiro pai biológico e que, logo após o registro, foi feito exame de DNA, anexado ao processo, por meio do qual descobriu não ser o pai da menor.
Sustenta também que, se soubesse antes não ser o pai biológico da requerida, jamais aceitaria registrá-la como sua filha e que,assim, houve vício de seu consentimento por erro substancial, pois não existe qualquer vínculo biológico nem afetivo entre ele e a menor.
Em contestação, argumenta-se não ter havido o alegado erro e que o ato de reconhecimento espontâneo e consciente da menor como filha importou, praticamente, em sua adoção, por instrumento impróprio, razão pela qual não poderia ser rescindido unilateralmente.
Vieram aos autos, como prova, além do trazido com a inicial, outro exame pericial de DNA, determinado judicialmente, que confirmou o primeiro e negou, cientificamente, a paternidade biológica de Miguel Coelho, em relação a Melina. Em depoimentos pessoais, ambas as partes apenas reiteraram o que expuseram, respectivamente, na inicial e na contestação.
A fim de orientá-los na seleção dos fatos importantes do caso concreto, eis pequena coletânea de quatro julgados recentes sobre a matéria em análise.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PROVA PERICIAL FRUSTRADA. LIAME SOCIOAFETIVO. 1. O ato de reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CC). 2.A anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 3. Em que pese o possível distanciamento entre a verdade real e a biológica, o acolhimento do pleito anulatório não se justifica quando evidenciada a existência do liame sócio-afetivo. 4. Inexistência de prova do vício induz à improcedência da ação.
Recurso desprovido. (AC 598403632)
REGISTRO DE NASCIMENTO - RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE - ADOÇÃO SIMULADA OU “À BRASILEIRA”. Descabe a pretensão anulatória do registro de nascimento do filho da companheira, lavrado durante a vigência da união estável, já que o ato tipifica verdadeira adoção, que é irrevogável. Apelo provido, por maioria. (EI 599277365)
PATERNIDADE.
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