Caso Concreto 8
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MayaraNayanne • 17/6/2014 • 628 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
Caso 7
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas
respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá.
LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua
academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e
WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino
fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e
entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.
Pergunta-se:
a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria?
RESPOSTA: Não. No caso do Lauro, a benfeitoria foi necessária, pois sem piscina, não haveria como instalar a sua academia de natação. No caso do Dagoberto, ele fez a benfeitoria voluptuária, para seu mero deleite e recreação. Já no caso de Valdomiro foi realizada a benfeitoria útil, que tem por objetivo principal aumentar a utilidade do referido bem. As benfeitorias são bens acessórios acrescentados ao imóvel. Não são coisas, porém são ações que originam despesas e bens. Trata-se de melhoramentos que tenham por finalidade evitar a deterioração da coisa e permitir a sua normal exploração (necessárias), incrementar a sua utilidade, aumentando objetivamente o valor do bem (úteis) ou de oferecer recreação e prazer a quem dele desfrute (voluptuárias).
b) O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados?
RESPOSTA: São os direito a indenização e retenção pelos benfeitores, se realiza melhoria, despesas, plantações na coisa, devem ser remunerados pelo proprietário do imóvel, pois o mesmo sofreu valorização
Todos eles são titulares de tal direito?
RESPOSTA: Nem todos são titulares desse direito, pois conforme discorre o art. 1.119 do Código Civil. – O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
a) E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina
construída, faria diferença
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