Caso Concreto
Artigo: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleberm • 11/9/2013 • 946 Palavras (4 Páginas) • 334 Visualizações
Vigiar e Punir, de Michel Foucault
RESENHA: VIGIAR E PUNIR (FOUCAULT, Michel)
Michel Foucault apresenta em seu livro um resgate histórico sobre as penas aplicadas aos autores de crimes. Ou seja, temos aqui um registro da evolução histórica da legislação penal e dos métodos já foram adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.
Na primeira parte do livro, temos o papel do corpo dos condenados e a ostentação dos suplícios em praça pública. Foucault afirma que, no início, as penas eram aplicadas ao corpo, sendo que a punição era visível no corpo. Exemplo disso são os atos de punição em praça pública, para todos verem como o criminoso era castigado e punido por seus crimes.
Porém, com o tempo, o conhecimento/saber foi sendo deslocado. Houve uma mudança quanto à forma de aplicação das penas. Segundo Foucault (p. 13), a punição vai se tornando a parte mais velada do processo penal, provocando várias conseqüências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o home do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
Por isso, Foucault afirma que, por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício. O saber foi sendo deslocado para os especialistas. Ou seja, quem passou a ter o poder eram os especialistas.
De acordo com o autor, a execução da pena vai se tornando um setor autônomo, em que um mecanismo administrativo desonera a justiça, que se livra desse secreto mal-estar por um enterramento burocrático da pena. Sendo que, o essencial da pena era: corrigir, reeducar e ‘curar’. (p. 13).
Em relação ao suplício, era o espetáculo presente nas condenações medievais. Na modernidade, essa forma de condenação desapareceu e, junto com ela, o domínio sobre o corpo. Para Foucault, o estilo penal moderno está no âmbito da consciência abstrata.
O desaparecimento do espetáculo da punição física ocorreu no início do século XIX. No lugar do espetáculo, surge a ‘sobriedade punitiva’. Essa afirmação deve ser bem entendida, segundo Foucault. Houve atrasos no cancelamento dos suplícios.
De acordo com o autor, as condições que possibilitavam estabelecer um julgamento como verdade eram: determinar seu autor; aplicar-lhe uma sanção legal. Ou seja, conhecimento da infração, conhecimento do responsável, conhecimento da lei (p. 20). Essas eram as três condições que permitiam estabelecer um julgamento como verdade bem fundada.
Todo o aparato desenvolvido em torno da aplicação das penas prolongou as decisões judiciárias muito além da sentença, ou seja, “levou os juízes a julgar coisas bem diversas do que crimes’ (p. 22). E o poder de julgar foi transferido de instâncias. Houve um deslocamento, uma requalificação pelo saber, o que gerou um novo poder de julgar e, conseqüentemente, poder de punir (p. 23).
Segundo o autor, é necessário investigar a mudança dos métodos punitivos do corpo nas relações de poder do objeto. Essas relações revelam um poder imediato sobre o corpo, historicamente estudado no campo patológico. Porém, de acordo com Foucault, o corpo também está diretamente mergulhado num campo político (p. 25).
O autor lembra ainda que, nesse contexto, a definição
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