Caso Concreto
Exames: Caso Concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: le548792 • 19/9/2013 • 242 Palavras (1 Páginas) • 338 Visualizações
Autores há que, separando a positividade da vigência, admitem como Direito Positivo não somente as
normas em vigor como também aquelas que organizaram a vida no passado e já se encontram
revogadas. Em nossa opinião, embora configurem noções distintas, positividade e vigência se
interdependem. Direito, por definição, é conjunto normativo que ordena o convívio social; ora, o Direito
que perde vigência não se impõe mais às relações interindividuais, deixando de ser Direito para ser
apenas história do Direito.
4. Direito Objetivo e Direito Subjetivo - Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um
mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente pode ser analisado sob
dois ângulos diferentes: objetivo ou subjetivo. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de
organização social. É chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é
formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que
organizam as relações de emprego.
O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a
alguém. corresponde a antiga colocação romana, hoje superada, do Jus Facultas Agendi. O direito
subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na
reação jurídica concreta, para permitir uma conclusão ou esta e ter conseqüências jurídicas. Quando
falamos que “fulano tem direito a indenização, afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do
conhecimento do Direito objetivo que, deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma
relação jurídica (v. § 168).
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