Caso Concreto: O Decreto Legislativo N 136/2011 Dispõe Sobre A Realização De Plebiscito Para A Criação Do Estado De Carajás, Nos Termos Do Inciso XV Do Art.49 Da Constituição Federal, Enquanto, Por Sua Vez, O Decreto Legislativo N 137/2011 Convoco
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto: O Decreto Legislativo N 136/2011 Dispõe Sobre A Realização De Plebiscito Para A Criação Do Estado De Carajás, Nos Termos Do Inciso XV Do Art.49 Da Constituição Federal, Enquanto, Por Sua Vez, O Decreto Legislativo N 137/2011 Convoco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: malena • 22/8/2013 • 485 Palavras (2 Páginas) • 1.954 Visualizações
Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, Prova: 29º Exame de Ordem - 1ª fase
1 - Considerando as normas constitucionais acerca da estrutura federal brasileira na Constituição, julgue os itens abaixo (C - Certo/E- Errado):
I. No sistema constitucional positivo do Brasil, os municípios são integrantes da Federação, apesar de não possuírem as mesmas competências e os mesmos poderes da União e dos Estados.
II. Dos municípios do Distrito Federal, Brasília é a capital dessa unidade da Federação, a qual acumula as competências dos estados-membros e dos municípios.
III. Considere a seguinte situação hipotética: Em um determinado Estado da Federação, o governador deixou de cumprir decisões do tribunal de justiça, o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ julgou procedente o pedido de intervenção federal e, após gestões inúteis, decretou a intervenção no Estado.
Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.
IV. Considere a seguinte situação hipotética: Dois Estados-membros vizinhos constataram que em suas populações havia o desejo de unirem-se em uma só unidade da Federação. Em face disso, cada um realizou plebiscito no respectivo território, sendo aprovada a fusão entre ambos. O resultado dos plebiscitos foi comunicado ao Congresso Nacional, que o aprovou, por lei complementar, dando nascimento ao novo Estado.
Nesse caso, foi constitucionalmente válida a criação da nova unidade da Federação.
A) I - E; II - E; III - E; IV - C;
B) I - C; II - E; III - E; IV - C;
C) I - C; II - C; III - E; IV - E;
D) I - E; II - C; III - E; IV - E.
Prova: 23º Exame de Ordem - 1ª fase
2 - No que tange à Federação Brasileira, é lícito afirmar:
1. a forma federativa de Estado acolhida no Brasil, segundo os princípios essenciais que a presidem, admite a secessão de Estados federados;
2. é facultado à União intervir, diretamente nos Estados federados;
3. as leis orgânicas municipais são votadas e promulgadas pelas respectivas Câmaras municipais, não se expondo ao poder de sanção ou de veto dos Prefeitos Municipais;
4. a decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República, no caso de comoção grave de repercussão nacional, independe de autorização do Congresso Nacional e não poderá ser por prazo superior a trinta dias improrrogável em qualquer hipótese.
Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.
Vale
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