TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Caso Concreto: O Decreto Legislativo N 136/2011 Dispõe Sobre A Realização De Plebiscito Para A Criação Do Estado De Carajás, Nos Termos Do Inciso XV Do Art.49 Da Constituição Federal, Enquanto, Por Sua Vez, O Decreto Legislativo N 137/2011 Convoco

Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto: O Decreto Legislativo N 136/2011 Dispõe Sobre A Realização De Plebiscito Para A Criação Do Estado De Carajás, Nos Termos Do Inciso XV Do Art.49 Da Constituição Federal, Enquanto, Por Sua Vez, O Decreto Legislativo N 137/2011 Convoco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/8/2013  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  1.954 Visualizações

Página 1 de 2

Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, Prova: 29º Exame de Ordem - 1ª fase

1 - Considerando as normas constitucionais acerca da estrutura federal brasileira na Constituição, julgue os itens abaixo (C - Certo/E- Errado):

I. No sistema constitucional positivo do Brasil, os municípios são integrantes da Federação, apesar de não possuírem as mesmas competências e os mesmos poderes da União e dos Estados.

II. Dos municípios do Distrito Federal, Brasília é a capital dessa unidade da Federação, a qual acumula as competências dos estados-membros e dos municípios.

III. Considere a seguinte situação hipotética: Em um determinado Estado da Federação, o governador deixou de cumprir decisões do tribunal de justiça, o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ julgou procedente o pedido de intervenção federal e, após gestões inúteis, decretou a intervenção no Estado.

Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.

IV. Considere a seguinte situação hipotética: Dois Estados-membros vizinhos constataram que em suas populações havia o desejo de unirem-se em uma só unidade da Federação. Em face disso, cada um realizou plebiscito no respectivo território, sendo aprovada a fusão entre ambos. O resultado dos plebiscitos foi comunicado ao Congresso Nacional, que o aprovou, por lei complementar, dando nascimento ao novo Estado.

Nesse caso, foi constitucionalmente válida a criação da nova unidade da Federação.

A) I - E; II - E; III - E; IV - C;

B) I - C; II - E; III - E; IV - C;

C) I - C; II - C; III - E; IV - E;

D) I - E; II - C; III - E; IV - E.

Prova: 23º Exame de Ordem - 1ª fase

2 - No que tange à Federação Brasileira, é lícito afirmar:

1. a forma federativa de Estado acolhida no Brasil, segundo os princípios essenciais que a presidem, admite a secessão de Estados federados;

2. é facultado à União intervir, diretamente nos Estados federados;

3. as leis orgânicas municipais são votadas e promulgadas pelas respectivas Câmaras municipais, não se expondo ao poder de sanção ou de veto dos Prefeitos Municipais;

4. a decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República, no caso de comoção grave de repercussão nacional, independe de autorização do Congresso Nacional e não poderá ser por prazo superior a trinta dias improrrogável em qualquer hipótese.

Caso Concreto: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.

Vale

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com