Caso concreto
Tese: Caso concreto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iboa • 1/12/2013 • Tese • 10.104 Palavras (41 Páginas) • 247 Visualizações
CIVIL II
AULA 02 - 20/02/2013
Professor Fernando fraga
Caso concreto
*Sílvio resolve casar e vai até o Ponto Frio comprar uma geladeira
Elementos estruturais (necessários) do contrato de compra e venda.
1. Acordo
2. Objeto
3. Preço
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Quem compra tem obrigação de pagar (Sílvio), quem vende tem obrigação de entregar o bem (Ponto Frio).
*Após 05 (cinco) dias da compra o Ponto Frio entregou a geladeira.
O vínculo jurídico se extingue pelo efetivo cumprimento da obrigação.
*Se por algum motivo o Ponto frio entregasse uma armário ao invés da geladeira
O devedor não pode obrigar o credor a receber prestação diversa da pretendida, se o Ponto Frio pudesse proceder dessa forma haveria insegurança nas relações jurídicas.
No vínculo jurídico transitório incide o princípio da identidade material do objeto. Art. 313, CC.
O sujeito passivo tem o direito jurídico de cumprir a obrigação (o devedor)
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
*O que acontece com o inadimplemento do Ponto Frio (devedor)
O objeto da obrigação é prestação de dar, fazer e não fazer, não sendo cumprida a obrigação surge à responsabilidade civil.
Obs.: Morte civil – Consistia na perda dos direitos inerentes a personalidade, então no direito romano até determinada época, o devedor que não cumpria com sua obrigação se tornava escravo do seu credor, com o Justiniano o devedor passou a responde com o seu patrimônio.
Atualmente o poder público atua de forma coercitiva determinando que se o devedor não cumprir com sua obrigação ele irá responder com o seu patrimônio.
Hoje não se adota a morte civil, não se responde com a liberdade ou com o corpo, mas sim com o patrimônio.
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Vide. Art. 649 do CPC (bens de família não entram)
No vínculo jurídico o sujeito passivo (devedor - aquele que deve cumprir com a obrigação) fica adstrito ao sujeito ativo (credor - aquele que pode exigir o cumprimento) no cumprimento de uma prestação que tem por objeto dar, fazer ou não fazer.
Objeto da obrigação – dar, fazer e não fazer.
Não sendo cumprida a obrigação surge a responsabilidade civil (contratual, por existir o vínculo jurídico).
Vínculo jurídico - contratual
Acordo entre as partes- extracontratual
Caso concreto
Prof. Fraga no seu veloz Fiat 147, no caótico trânsito do Rio, colide na traseira do C4 Palas do Arthur, taxista.
Perdas e danos.
Obrigação extracontratual, pois não havia vínculo jurídico antes do fato.
Art. 206 s3, V, CC. (Prescreve em (03) três anos o prazo para reparação civil).
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Efetivamente perdeu – Danos emergentes (É o valor necessário a restituir a coisa ao seu estado anterior)
Danos materiais – 10.000,00 (preço para o concerto do C4 Palas do Arthur)
Deixou de lucrar – Lucros cessantes (Aquilo que ele deixou de ganhar)
O carro ficou 30 dias parado e o Arthur deixou de lucrar 10.000,00
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Elementos subjetivos
Sujeito ativo (credor) Determinado
Determinável
Sujeito passivo (devedor) Determinado
Determinável
Exemplo
Fernando comprou uma geladeira no Ponto Frio.
Sujeito Passivo
Ativo
No que concerne ao pagamento
(devedor) Fernnando
(credor) Ponto Frio
No que concerne à entrega
(devedor) Ponto Frio
(credor) Fernando
Obs.: o sujeito ativo pode ser determinável assim como o sujeito passivo.
Obrigações em que você é o devedor não sabe quem é seu credor
Caso concreto
*Suzana, ao passear na praia da bica com sua cadela (fifi), encontra o Rafael que também passeia com seu Pit Bull. Logo o Cachorro do Rafael parte em direção a fifi, quando esta, se vendo acuada, também corre, porém em direção contrária e acaba por se perder, da dona, no requintado Jardim Guanabara. Dia seguinte Suzana começa colocar cartazes pelo bairro: procura-se, (...). Gratifica-se.
Qual o negócio jurídico do caso concreto?
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai
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