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Casos Concretos 1 A 6

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Por:   •  23/9/2014  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  147 Visualizações

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Casos concretos

CASO CONCRETO 1: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

R1: Sim, o art. 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.(redação dado pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.04.1977).

R2: Sim, pois considerando a dúplice finalidade das férias, o empregado tem o direito do pagamento dobrado por ter sido frustrada uma das referidas finalidades, visto que o pagamento foi realizado somente em 10/05/2006, em que pese o descanço ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento deveria ter sido realizado em até dois dias antes da fruição do direito, e de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, deve usar de forma analógica o art. 137 da CLT, AFIM DE SE DETERMINAR O PAGAMENTO EM DOBRO.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se

(A) as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.

(B) salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.

(C) o empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.

(D) as férias podem ser convertidas integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.

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CASO CONCRETO 2:

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

R: No que tange a Frederico é cabível o viso prévio de no mínimo de trinta dias, na forma do art.487, inciso II, da CLT c/c art. 7º inciso XXI, da CF/88. No que concerne a Marcos, este não terá direito ao benefício; visto que este foi despedido por justa causa.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R: O TST tem com entendimento, regra no sentido de que o contrato de trabalho de ser projetado para o futuro pela concessão do aviso- prévio indenizado, devendo o empregador anotar na CTPS do empregado a data do término do prazo do respectivo aviso-prévio, ainda que indenizado. Isso fica mais evidente quando se faz a leitura da Súmula 371 do TST e da OJ 82 da SDI-1, do mesmo tribunal. Por fim, é preciso salientar que a regra utilizada para a contagem do aviso- prévio é a mesma que é adotada pelo art. 132 do CC, ou seja exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do término, conforme a Súmula 380 do TST.

Portanto, a data de extinção do contrato de trabalho de Frederico para fins de anotação na CTPS é 09/11/2011. No que diz respeito a Marcos por ele ter sido despedido por justa causa e como consequência não ter direito a aviso prévio, a data de extinção do contrato de trabalho a ser anotada em sua CTPS é a data em que foi despedido 13/05/2013.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

A) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

C) Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

D) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

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CASO CONCRETO 3: Após ter completado 25 (vinte e cinco) anos de trabalho na empresa Gama Ltda, Pedro Paulo conseguiu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o deferimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que somando ao período prestado para outras empresas, completou o tempo

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