Casos Concretos
Ensaios: Casos Concretos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: esalmeida • 23/9/2013 • 4.263 Palavras (18 Páginas) • 608 Visualizações
Aula 01
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
A base Constitucional nos traz três espécies de família descritas expressamente: família tradicional, união estável e família monoparental.
O constituinte originário pátrio reconheceu o pluralismo na formação da família e evoluiu ao conceber outras espécies como entidade familiar.
Mas o fez, reconhecendo, os “pré-formatos” já existentes na sociedade proveniente dos costumes à época de sua promulgação.
A primeira forma de entidade familiar é aquela tradicional representada pelo casamento entre homem e a mulher, com a elevação constitucional do princípio da isonomia que protege de forma igualitária todos os seus membros.
Reconheceu, também, a união estável entre o homem e a mulher, como forma primária de entidade familiar, mas destacando a facilitação desta em casamento.
Por fim, elegeu como espécie de família o núcleo monoparental, formada por quaisquer dos pais e seus descendentes, aludindo que também se constitui família aquela formada por pais separados e seus filhos.
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
É notável que com a evolução da sociedade há um interesse geral de repersonalizar o conceito de família tradicional, a qual visava a estabilização matrimonial a todo custo.
Como é sabido, também, é tarefa do Direito acompanhar essa evolução e as interpretações acerca de seus institutos, como no caso, a família.
A partir dessa concepção, reconhecer a família em nível constitucional é interpretar seus dispositivos extensivamente, no intuito de garantir a predominância principiológica afirmada pelo Estado Democrático de Direito.
Reconhecido é, portanto, em nível jurisprudencial e doutrinário a flexibilidade no reconhecimento das famílias, pois o que integra essa entidade são os laços afetivos e não os laços puramente formais.
Caso expressivo na sociedade foi o reconhecimento da união homoafetiva, no ano de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 e Arguição de Preceito Fundamental nº 132.
Caso Concreto 2
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.
Além dos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito de família, há o influxo de princípios específicos para fundamentar os conceitos de família, tais como o da solidariedade e da afetividade.
Por mais clássica que seja a unidade familiar formada pelas pessoas e ligada diretamente a autoridade do “pater famílias”, ela não é a predominante nas sociedades modernas.
Gagliano e Pamplona Filho em seu livro “Novo curso de direito civil” editora saraiva, ano 2013, p. 47, propõe um conceito genérico de família como “núcleo existencial integrado por pessoas unidas por um vínculo socioafetivo, teleologicamente vocacionada a permitir a realização plena de sues integrantes”.
Percebe-se que o “pater famílias” não é a autoridade máxima da família, mas um integrante unido aos descentes e ascendentes pelos vínculos afetivos, sendo necessário que todos mutuamente se ajudem, em solidariedade recíproca, para alcançar os objetivos de crescimento familiar conjunto.
Assim, pela máxima do principio da dignidade da pessoa humana, substituiu-se o poder pátrio pelo poder familiar na condução das entidades familiares.
Questão objetiva
São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:
I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.
II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).
III. A transformação do pátrio poder em poder familiar.
IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.
a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
e) As alternativas I e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
Aula 02
Caso Concreto 2
João há vinte anos é casado com Maria. No dia de seu aniversário de casamento, Maria desconfiada de algumas atitudes tomadas pelo seu marido no convívio diário, resolve segui-lo e descobre que João está mantendo relacionamento sexual com uma amiga do casal. Frustrada e extremamente
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