Casos Concretos
Casos: Casos Concretos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maluf • 31/3/2014 • 676 Palavras (3 Páginas) • 205 Visualizações
Maria de Lourdes Ferreira Leite
201201356751
• Conceito
• Espécies de Conflito
• Competência de Julgamento
• Procedimento do Conflito de Competência
• Efeitos do Conflito
Conceito:
A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição. É a medida da jurisdição.
“Quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.
Espécies de Conflito:
É um incidente processual que se instaura quando dois ou mais juízos ou tribunais dão-se por competentes para a mesma causa, caso em que haverá conflito positivo, ou por incompetentes, com o que haverá conflito negativo. Quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (CPC, art.115). É possível que surja, também, na aplicação do principio da identidade física do magistrado (art.132 do CPC)
Competência de foro (territorial) e competência de juízo. Foro é o local onde o juiz exerce suas funções; e a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional (lembre- se que o estado é soberania de um povo sobre dado território). no mesmo local. Conforme as leis de organização judiciária. Podem funcionar vários juízes com atribuição iguais ou diversas. Assim, para uma mesma causa, verifica-se primeiro qual foro competente, depois o juízo, que é a vara, o cartório, a unidade admistrativa. A competência do juízo é matéria pertinente as leis de organização judiciária. A competência de foro é regulada pelo CPC.
Competência originaria e derivada
A competência originaria é aquela atribuída ao órgão jurisdicional diretamente para conhecer a causa em primeiro lugar; pode ser atribuída tanto ao juízo monocrático, o que é regra, como ao tribunal, em algumas situações (ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial, por exemplo).
A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida; normalmente, atribui-se a competência derivada ao tribunal, mas há casos em que o próprio magistrado de primeira instancia possui competência recursal, comum o caso dos embargos infringentes de alçada, cabíveis na forma do art. 34 da lei de execução fiscal, que serão julgado pelo mesmo juízo prolator da sentença.
Ambas são espécies de competência absoluta.
Incompetência relativa e incompetência absoluta
As regras de incompetência submetem-se a regimes jurídicos diversos, conforme se trate de regra fixada para atender exclusivamente ao interesse público, chamada de regra de incompetência absoluta, é para atender ponderadamente ao interesse particular, a regra de incompetência relativa.
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