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Casos Concretos

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Por:   •  10/8/2013  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  582 Visualizações

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QUESTÃO 1

Aplicação Prática Teórica

1) Bebeto e sua namorada Val foram a uma festa na casa de Bia. Durante a festa, sem que Val percebesse, Bebeto aproveita-se da distração de todos e subtrai um anel de ouro de Bia a fim de presenteá-lo a Val. Alguns dias após a festa Bebeto decide fazer uma surpresa a Val e lhe dá o referido anel. Entretanto, no momento em que Val coloca o anel no dedo o reconhece e, sem comentar nada com Bebeto decide devolvê-lo à amiga sem deixar indícios de que foi seu amado o responsável pelo furto. Desta forma, sob o pretexto de conversar sobre a festa Val combina um almoço na casa de Bia e ao chegar lá deixa o anel na pia do banheiro da amiga. Diante dos fatos narrados, com base nas leituras do material indicado no plano de aula e pelo seu professor, é correto afirmar que Bebeto não será responsabilizado pelo delito de furto, pois não houve lesão ao patrimônio de Bia, já que o anel foi devolvido por sua namorada?

RESPOSTA: (Texto e parecer do aluno):

- inexiste embasamento nos Artigos 13, 14, 15, 16 e 17 do CPB que sustente o afastamento da resposabilização de Bebeto.

O crime de furto foi configurado na ação do Bebeto, descabe, na espécie, a inimputação especialmente porque a devolução da rés se deu por fato superveniente, absolutamente afastada da intervenção do mesmo. Sob o ponto de vista do delinquente a ação foi praticada e o produto do crime já se encontrava em sua propriedade. Desta forma não é verdade que Bebeto não será responsabilizado.

Apesar de a ciência jurídica, no âmbito criminal, possuir doutrinas que explicitam a reserva legal, a intervenção mínima do estado, a "ultima ratio" - fatores presentes na norma, institucionalizando a vontade do Estado de não fazer, ainda que de maneira inconfessada, restando tendencioso dolosamente à conduta omissiva imprópria - a criminologia nutriu a teoria da norma jurídica e a teoria do crime, com o viés da correção do ato praticado, mediante aplicação de pena.

O princípio norteador foi o entendimento dogmático de que quem viola a norma exemplarmente deve ser punido, na forma da Lei, pelo ato de "bulir" na coisa tutelada pelo Estado, repercurtindo como sinal audacioso da capacidade de "violação" da coisa protegida pelo poder estatal, que precisa ser contido, não implicando em pretensa neutralização da ofensa à terceiros ou à proteção dos seus bens.

Se em sentido diferente fosse a norma deixaria de limitar-se a empunhar a clava cunhada com a expressão centenária: "dura lex, sed lex", que desce sobre àquele que à afronta, para agregar diligenciamento que, de igual simetria, não obstante o olhar focal atributivo, primasse por restituir à vítima o que dela fora subtraido ou suprimido.

Por entender desta forma, defendo que Bebeto será punido, porque praticou o crime de furto, violou a norma.

Art. 13 - CPB - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

QUESTÃO 2

2) Alonso, com evidente intenção homicida, praticou conduta compatível com a vontade de matar Betina.

- A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta: (34º Exame OAB/CESPE-UnB).

a) Caso Alonso interrompesse voluntariamente os atos de execução, caracterizar-se-ia desistência voluntária, e ele só responderia

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