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Casos Concretos

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Por:   •  17/9/2013  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  409 Visualizações

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Questão n.2)

(OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO FEV. 2012. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 64)

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do

CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial

acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o

à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público

não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que

objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo

julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de

acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verificase

em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo

da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que:

a) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da

sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.

b) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data

apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.

c) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em

conta a pena concretamente imposta na sentença

d) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em

conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.

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