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Casos Concretos

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  347 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ.

BOM CAMINHÃO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.556/0001-00, com sede na rua dos montadores de veículos, s/n, Porto Real, Rio de Janeiro, CEP: 22.000-111, por seu advogado, instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 890, CPC c/c 769 da CLT, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Pelo rito de procedimento especial, em face de ESPÓLIO DE FELISBERTO MAGNANIMO DOS SANTOS, representado pela inventariante MAGDALENA MORTÍCIA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade nº 121121121, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 125.154.178-97, residente e domiciliada à rua dos mortos, nº 121, Resende, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.000-000

I – DOS FATOS

1 – A embargante em 05/02/2015 adquiriu por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, em anexo, um imóvel situado na rua xxxxx, nº xxxx, Cuiabá/MT, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que fora pago por meio de depósito bancário em uma única parcela.

2 – Ocorre que, após seis meses do pagamento efetuado e de ter estabelecido sua moradia, foi surpreendida ao fazer o levantamento de certidões necessárias para a lavratura da escritura pública, onde existia uma penhora sobre o bem, por decisão da 3ª vara cível da comarca de Maceió.

3 – Vale salientar que o cheque, objeto que causou a execução, foi emitido e vencido após 3 meses da venda do imóvel, onde na execução elaborada por Jéssica, fora ignorado a existência de outros bens livres e desimpedidos de titularidade de Mário.

4 – Ademais, o valor pago pelo imóvel fora adquirido pela embargante ao longo de sua vida, a qual trabalhava como cuidadora e alimentava o sonho da casa própria.

5 – Diante disto, não restou outra alternativa a não ser opor os presentes embargos.

II – DO DIREITO

Especificamente trata o art. 1.046 do Código Civil.

Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

§ 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

§ 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

No presente caso, a embargante é possuidora do referido imóvel objeto da penhora, ainda que desprovida de registro, podendo opor embargos de declaração, conforme Súmula 84 do Superior Tribunal

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