Citação
Seminário: Citação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ury19 • 12/4/2014 • Seminário • 2.876 Palavras (12 Páginas) • 177 Visualizações
CITAÇÃO
Conceito
Por meio da citação dá-se ciência ao réu ou interessado da existência de um processo, permitindo a sua defesa. Ela completa a relação processual, estabilizando, assim, o processo. Por essa razão, a citação é ato obrigatório em qualquer tipo de processo e procedimento. Ela é tão indispensável ao processo que, se não for realizada ou se realizada de forma defeituosa, tornará o processo inexistente. Nesse caso, mesmo que haja trânsito em julgado, basta que o interessado ajuíze uma ação declaratória de inexistência para tornar nulo todo o procedimento.
Para ser válida a citação, deve-se obedecer todas as formalidades prevista na lei processual, sob pena de renovação do ato. Assim, prevê o art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil, que "para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu" e "o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação".
Sendo assim, mesmo que o réu compareça em juízo apenas para alegar a nulidade da citação, o ato não será renovado, pois sua finalidade terá sido atingida, ou seja, o réu já terá ciência da existência do processo e da oportunidade de defender-se.
Citação direta e indireta
Preceitua o art. 215, do CPC, que "far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado". Tal citação é a chamada citação direta, ao passo que a citação indireta é aquela realizada por qualquer outra pessoa capaz de vincular o réu. A regra é a citação direta mas, quando esta não for possível, admite-se a indireta.
A citação dos absolutamente incapazes será feita por meio de seus pais, curadores ou tutores. Já quando se tratar de relativamente incapazes, é necessário tanto a citação desses como o de seus representantes. Quando o incapaz não tiver representante legal, ou quando o interesse desse colidir com o daquele, o juiz nomeará curador especial, que será citado.
A citação de pessoa jurídica também será feita por meio da pessoa que tenha poderes para representá-la. Já a massa falida é citada por meio de seu administrador judicial; o espólio, por meio do inventariante; a herança jacente ou vacante, pelo curador; e o condomínio, pelo síndico.
Por outro lado, a citação indireta é aquela realizada na pessoa do procurador legalmente habilitado para tanto, ou de terceiro que tenha poderes para vincular o réu, por força de lei ou contrato. Além disso, "estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados" (art. 215, § 1º, do CPC). Porém, se o réu estiver ausente mas tiver deixado procurador com poderes especiais, a citação far-se-á por meio desse.
Outra hipótese de citação indireta é aquela constante do § 2º do artigo 215 do CPC, segundo o qual, "o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis".
Em relação à citação das pessoas jurídicas, tem-se entendido ser válida quando feita na pessoa que aparenta ter poderes especiais para esse fim, se apresentando como gerente ou administrador da empresa. A citação por correio também será válida quando a carta for entregue no estabelecimento comercial da empresa citanda, mesmo que não seja entregue à pessoa com os poderes especiais. O mesmo acontece para o aviso de recebimento assinado pelo preposto.
Tal tolerância é válida somente para os casos que envolvam pessoas jurídicas, já que quando se tratar de citação de pessoa física, a carta deverá ser entregue ao destinatário, sob pena de invalidade.
Uma vez ordenada pelo juiz, a citação será realizada em qualquer local onde o réu for encontrado, ressalvadas algumas hipóteses. Não se fará a citação, por exemplo, de quem estiver assistindo a qualquer culto religioso, devendo-se aguardar o término da cerimônia; também não se fará citação ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; aos doentes, enquanto grave o seu estado.
Ademais, "também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la" (art. 218 do CPC). A impossibilidade de receber a citação de que trata o artigo não é a mesma do réu interditado, porque neste caso a citação será feira na pessoa no curador especial.
Espécies de citação
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado. A citação por edital e por hora certa são as duas espécies de citação ficta.
Todas as espécies de citação possuem certos requisitos comuns, são eles: a citação real será instruída com a petição inicial, que será entregue ao réu. Além da petição inicial, a citação deve conter a decisão judicial que a determinou, com a indicação do ato que deve ser praticado pelo réu, o prazo legal para tal, bem como as consequências de sua omissão. A falta de qualquer desses itens ensejará a nulidade da citação, salvo se mesmo assim atingir a sua finalidade.
Vejamos cada espécie de citação:
- Citação por correio:
É a forma mais rápida e eficaz das citações, já que pode ser feita em qualquer lugar do país. Entretanto, a lei permite ao autor optar pela citação por mandado sempre que o desejar, sendo que no seu silêncio far-se-á a citação por carta.
Importante dizer que a citação por correio não será admitida nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; nos processos de execução; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme disposição do art. 222, do CPC.
A carta será registrada e o funcionário deverá exigir que o destinatário assine o recibo. O prazo para contestação terá início da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido.
- Citação por mandado:
A citação por mandado é realizada por oficial de justiça,
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