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Cobrança

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Por:   •  7/10/2014  •  Tese  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  126 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Arenaldo ribeiro Rocha, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG_____________--e inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________-00000, residente a Rua Felix Bernardeli, 196 Jardim Iguatemi, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve, mover a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de

R R, brasileiro, solteiro e maior, autônomo, portador da cédula de identidade, RG nº 00000 SSP/SP; e do CPF/MF sob o º 000000; residente e domiciliado na Rua X, 00, Bairro Z, São Paulo, SP, CEP: 0000-000; pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas, como segue:

O Autor firmara contrato com o réu em 30 de julho de 2005, para __________________; com valor total do curso divido em 10 (dez) parcelas; sendo cada parcela no valor de R$ 171,24 (cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos); conforme fazem prova o contrato de prestação de serviços educacionais que ora anexamos (documento 3).

Ocorre que, após assinar o contrato com a empresa autora, e usufruir de 4 (quatro) meses de aula, o réu, sem alegar qualquer motivo plausível, deixara de pagar as mensalidades a que se obrigara por força de contrato; estando até a presente data, devendo as parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro de 2005.

Era de conhecimento do réu, que este último, ao infringir qualquer cláusula contratual (inclusive em relação à inadimplência contratual), teria de pagar à autora, pelas aulas efetivamente usufruídas (cláusula 7ª dos contratos já anexados); as multas incidentes por atraso nos pagamentos, conforme cláusula 8ª dos contratos já anexados; a taxa de trancamento prevista na cláusula 9ª dos contratos já anexados; e o material didático fornecido, conforme disposto na cláusula 16ª dos contratos já anexados.

Entretanto, instada pela empresa-autora a pagar os valores devidos por força de contrato para a hipótese de inadimplência, o réu quedou-se inerte, recusando-se a pagar quaisquer valores indenizatórios à autora.

Não restara outra alternativa à autora, senão a propositura da presente lide, para o fim de compelir o réu a pagar todos os valores devidos à autora; por ter a primeira, tomado a iniciativa da inadimplência contratual.

Pretendeu o réu, inadimplir com suas obrigações contratuais, sem o respectivo pagamento de multa contratual, ou qualquer indenização a título de perdas e danos decorrentes do contrato de prestação de serviços.

O réu deve à autora o equivalente a seis mensalidades reajustadas nos termos do contrato firmado entre as partes, que atualmente, somadas, remontam à quantia de R$ 2.103,56 (dois ml cento e três reais e cinqüenta e seis centavos); conforme faz prova a planilha a esta anexada (documento 4).

Assim, o réu freqüentara quatro meses de aulas do curso contratado, deixando de pagar as parcelas supra-referidas, objeto de contra-prestação do contrato firmado, após a conclusão de referido curso; ao contrário da empresa autora, que cumprira com a prestação de serviço avençada entre as partes, fornecendo os meios e condições para o total aproveitamento da ré, frente a prestação firmada.

Temos ainda que, em conformidade com a clausula 8ª do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes e a esta já anexado, no caso de rescisão do referido contrato, por inadimplência do aluno, este deverá pagar à prestadora dos serviços, quantia equivalente à multa (2% sobre o valor remanescente devido) e juros moratório (2% ao mês). Em um cálculo aritmético simples: Curso/réu: 2.103,56 x 2% = 42,06 = 2.145,62 / 2.145,62 x 2% x 5 = 257,40 = 2.403,02.

A cláusula 9ª de supra-referido contrato determina o pagamento de taxa de trancamento, por parte do aluno, quando é de sua iniciativa (inclusive motivada por inadimplência) a resolução do contrato; como é o caso que sucedera entre autora e réu. O valor da taxa de trancamento corresponde a R$ 30,00 (trinta reais) por curso; remontando, no caso do curso usufruídos pelo réu, à quantia de R$ 30,00 (trinta reais).

A cláusula 11ª de supra-referido contrato determina o pagamento, por parte do aluno, do valor total do curso, quando o mesmo já usufruíra de 70% (setenta por cento) ou mais, do curso contratado; o que de fato ocorrera entre o réu e a empresa autora. Os valores remanescentes a serem pagos pela ré já foram tratados em item anterior, constante desta exordial.

A cláusula 12ª, § 3º, de supra-referido contrato determina que o aluno arque com as custas e despesas processuais,

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