Cola Wvgrg
Trabalho Universitário: Cola Wvgrg. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanaldo • 25/10/2014 • 921 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
Que a Reclamante foi admitida pela Reclamada em 04 de maio de 2010, exercendo a função de auxiliar de produção, tendo sido despedida sem justo motivo em 01 de junho de 2011.
O valor líquido das verbas rescisórias recebidas pela Reclamante, foi de R$ 1.813,68 (um mil oitocentos e treze reais e sessenta e oito centavos), conforme se vê da cópia do TRCT anexo.
A última remuneração mensal da Reclamante foi de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), conforme se vê do Campo 23, do TRCT.
O horário de trabalho da Reclamante era das 07:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, das segundas-feiras aos domingos, entretanto, sem que recebesse as horas extras trabalhadas integralmente, bem como, as horas extras não eram computadas para efeito das férias, 13º salários e depósitos do FGTS e não recebia a dobra dos domingos trabalhados.
Que durante o pacto laboral a Reclamante, por sentir dificuldade e fortes dores, realizou exames, sendo constatado que a mesma sofria de tendinite, tendo comunicado seu estado de saúde a Reclamada, o que levou a sua demissão.
Que a Reclamante as ser demitida não foi encaminhada para a realização do exame demissional.
A Reclamada não comunicou ao INSS, nos termos da Lei 6.367/76, no artigo 14, a doença incapacitante, decorrente da atividade exercida pela Reclamante.
O quadro atual de saúde da Autora, atualmente ainda é delicado, pois além de ser portadora de doença ocupacional, adquirida na Reclamada, inclusive encontra-se recebendo Auxílio Doença através do INSS, cujo benefício foi requerido em 18 de janeiro de 2013, com início de vigência a partir de 12 de janeiro de 2012.
Pelos fatos acima narrados, constata-se que, por culpa da Reclamada, a Reclamante, ficou no “limbo”, no período compreendido de 01 de junho de 2011 até 12 de janeiro de 2012, pois encontrava-se impossibilitada de trabalhar, porém, sem que o INSS, lhe concedesse o auxílio doença.
Esclarece a Reclamante que a LER foi ocasionada pelo fato de a mesma trabalhar descascando camarão, logo, sendo inerente a repetitividade das ações no exercício de suas funções.
A ausência do exame demissional e a demissão quando já comprovada a doença ocupacional da Reclamante, a extenuante jornada de trabalho de domingo a domingo a que a mesma era submetida, que por certo ocasionou a doença, são incontestes e geram a presunção de culpa da Reclamada.
DOS DANOS MORAIS
Douto Julgador, a Reclamada com sua atitude danosa e irresponsável, causou à Reclamante constrangimentos de toda ordem, tendo em vista que, ao ficar sem qualquer fonte de renda, teve que passar dificuldades financeiras.
A falta de fonte de renda, não só afetou a vida da Reclamante, bem como, também de seus familiares, o que a fez sentir-se numa situação de impotência, desconforto e sofrimento, enfim, passando por constrangimentos por não poder praticar atos rotineiros como laser, compras e honrar compromissos, afetando a tranquilidade e causando perturbação e fragilizando as suas relações psíquicas.
Os fatos narrados no item anterior, são notórios, pois fazem parte do cotidiano das pessoas, assim, independem de prova.
Há ainda de ser considerado, que é também um dos fundamentos a ensejar a condenação por danos morais, o sentido educativo e pedagógico da condenação, visando sejam adotadas providências para coibir a repetição de determinadas ocorrências lesivas ao trabalhador.
Partindo-se do princípio de que aquele que causa um dano lesivo a outrem, deve suportar as conseqüências do seu agir, no sentido de ressarcir a pessoa lesada, é de ver-se a Reclamada condenada a pagar uma indenização por danos morais, de logo, sugerindo a Reclamante seja tal indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante do exposto, requer a Reclamante a V. Exa., seja a Reclamada, condenada ao pagamento das seguintes verbas:
a) – Horas extras, com o acréscimo de 50%.........................
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