Compliace: Sistema de integralidade
Por: Tamires Mari • 27/9/2018 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 179 Visualizações
2 COMPLIANCE
Conhecido também como “Sistema de integralidade”, o “compliance” advêm do termo “to comply” da língua inglesa significando “para cumprir”, mas como instituto remete a idéia de “agir de acordo com a regra”, ou seja, é seguir determinado comando, pedido ou instrução, para que, não haja irregularidades futuras, esse preceito, inicialmente adotado no ramo financeiro ganhou notória atenção, quando foi exportado para as demais áreas de negócios, criando assim, não somente um departamento que force a empresa, colaboradores e demais relacionados a seguir “ regras”, mas visa inicialmente avaliar os riscos do negócio, para que seja montada uma estratégia, evitando futuros problemas de cunho jurídico.
Essa necessidade vêm de encontro aos atuais movimentos anticorrupção, visto que, seguir regras é logicamente o oposto de corromper, dado que esta visa burlar aquela, na maioria das vezes o “sistema compliance”, trabalha para que seja inibida condutas ilícitas ou focos, de irregularidades internas ou quando identificada a irregularidade, exista mecanismos e medidas, objetivando o tratamento para tal, e retorno a regularidade empresarial.
Um “sistema compliance”, eficiente é mais do que simplesmente interpretar o texto normativo e aplicá-lo na empresa, trata-se de manter um controle interno eficiente se atentando para os riscos operacionais do negócio.
No Brasil, tal ferramenta, ficou conhecida após a promulgação da lei 12.846/13, conhecida como “lei anticorrupção”, no diploma legal em seu artigo 7º, são levados em consideração na aplicação das sanções previstas,
Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; (Lei 12.846/13,)
Da leitura, verifica-se que o “compliance” previsto na norma Brasileira, será considerado nas aplicações de sanções, seja administrativa ou judicial, na redução dos seus efeitos, os quais, como anteriormente demonstrado são desastrosos a qualquer empresa, essa novação do direito Brasileiro, dá maior visão aos departamentos jurídicos internos, os quais se limitavam muitas vezes a defender os interesses empresariais e negociais em juízo, ou mesmo a prestação de consultorias internas aos demais departamentos, dá-se agora, uma nova visão, mais ampla do mercado, empresa e legislação, as unindo aos departamentos responsáveis a fim de que todas as normas, seja de cunho administrativo, regulatório ou qualquer que seja.
2.1 Conceito e Evolução
A idéia de um programa de integridade ou “compliance”, remete as origens do próprio Estados Unidos, no século XX, quando surgiram as agências reguladoras, para normatizar os mercados diversos existentes, porem este programa, é a sua forma mais básica e primitiva, visto que somente era um dos vários modelos de fiscalização possíveis, no início nas áreas da saúde e alimentos, porem, foi devido as instituições financeiras que a idéia inicial tomou um nova forma, principalmente após a criação do “Federal Reserve System” ou banco centra americano, o qual era modelo de sistema financeiro estável e regulado, fomentando assim a segurança a qual a esperava de tal instituição, dado que as instituições bancárias teriam que externar segurança, controle e incorruptividade, o Brasil em meados de 1992, também buscando se alinhar ao mercado mundial, de certa forma, promoveu o “compliance” interno, implementando regras de segurança as instituições financeiras aderindo a regras internacionais.
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