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Concausas

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Por:   •  6/11/2014  •  Resenha  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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Relativamente Independente: Essas concausas guardam com a conduta do agente e com a ocorrência do resultado. Contudo, enquanto a preexistente e a concomitante não excluem a imputação como causa do resultado, a superveniente pode afastar a imputação do resultado ao agressor, se a concausa posterior inaugurar um novo curso causal, sendo que por si só determinante do resultado (Art.13,§1° do CP). Por outro lado, se a concausa superveniente atuar numa homogeneidade do desdobramento causal inicial do autor, sem sequer inaugurar novo curso causal, o agente respondera pelo resultado, visto que sua conduta será também considerada causa dele.

Preexistente: Pessoa hemofílica é ferida por um inimigo que desfere a facada com intuito de lhe matar e ela morre em face da complicação dos ferimentos decorrente da hemofilia.

Concomitante: A atira em B, que esta, naquele mesmo instante, sofrendo um ataque cardíaco, demonstrando-se, depois que o tiro contribuiu diretamente para o resultado morte, acelerando o colapso.

Superveniente: Uma pessoa é ferida e socorrida numa ambulância. O veiculo de socorro vem a capotar e a vitima morre.

A vitima, ferida por um disparo, morre em virtude de infecção hospitalar causada por esse ferimento ou morre no momento da cirurgia, que foi bem feita, porém, ela não resistiu ao ferimento.

Absolutamente Independente: A conduta do agente não guarda relação com a causa que determinou o resultado, dessa forma a ação do sujeito ativo não é considerada causa do resultado, conforme o (caput) do Art. 13 do CP que diz: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Quando a causa é absolutamente independente da conduta do sujeito, o problema é resolvido pelo (caput) do Art. 13: há exclusão da causalidade decorrente da conduta. A causa não tem ligação alguma com o comportamento do agente. Em face disso, ele não responde pelo resultado produzido, mas sim pelos atos praticados- desde que com dolo ou culpa – antes de sua produção.

Preexistente: A quer suicidar-se e ingere veneno. Durante o processo de intoxicação da substancia ingerida, recebe um ferimento por parte de B, que quer mata-lo. Contudo, poucos depois vem a morrer, mas em consequência do veneno, não da lesão recebida.

Concomitante: A e B atiram contra C (fora de co-autoria) e prova-se que o projétil de B é que causou a morte de C, atingindo-o no coração, enquanto a bala disparada por A alvejou, de leve, o braço de C. A morte apenas é imputada a B.

Superveniente: A envenena B, mas, ainda sem que o veneno aja, ocorre a queda de uma viga sobre B, que então morre em razão dos ferimentos decorrentes da queda.

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