Conclusão Lagoa do Pabussu
Por: joaoarthur • 19/6/2016 • Artigo • 859 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
CONCLUSÃO
Com Base na analise acima, o terreno localizado na parte sul do Sitio Pabussu, no município de Caucaia perfazendo uma área total de 8.760,49 m2 sendo dividida em duas matriculas tendo uma de suas medidas 53,23 m de frente por 115 m de fundos com um total de 6.121,45 m2 e a outra parte com 54,98 m de frente por 54,98 de fundos totalizando 2.639,04 m2 conforme matriculas : números 14.633 e 14.632 do cartório de registro de imóveis deste município.
Constatamos, que a referida propriedade está inserida parte no “APP” ( área de proteção ambiental permanente) da lagoa do Pabussu no qual, faz parte do anexo B- anexo da lei numero 1.570, de 18 de dezembro de 2003, lei de parcelamento, uso e ocupação do solo estando inserida na UTP 9- (Caucaia Centro ) e o terreno em estudo está precisamente na UTP 9.1 onde conforme ,seu plano diretor municipal de Caucaia existem parâmetros e regulamentação para construção nesta área conforme, cópia deste. Ainda existe um anexo único da LEI número 2.162 de 26 de agosto de 2010 onde determina a área Especial de interesse Urbanístico lagoa do Pabussu que está situada na UP 9.2 onde se estabelece regras para usos e atividades :
- Parque urbano no retorno dos recursos hídricos
- Atividades de comercio, serviços e institucionais dos Grupos 1 e 2
- Instituições de ensino Superior
- Todas as tipologias de uso residencial
- Projetos especiais 1
Entendemos que para uma melhor conclusão do terreno, apenas mediante topografia com curvas de níveis e que podemos precisar mas a grosso modo que teremos que deixar 30 metros onde passar a água durante a sangria máxima conforme a lei todavia , o Novo código florestal ( instituído pela lei n 12.651/2012) em seu artigo quarto , inciso dois, b estabelece como área de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 ( trinta metros) , em zonas urbanas . Portanto o referido terreno se encontra em área urbana de Caucaia temos que informar o direito de propriedade não é absoluto, admitindo-se o seu exercício de acordo com suas finalidades econômicas e sociais, bem como de modo que sejam preservados, em consonância com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Portanto, A propriedade esta inserida parte em “APP” da lagoa do Pabussu onde será respeitada a ocupação antropica consolidada, vedada a expansão da área ocupada e atendidas as recomendações técnicas do poder publico como do órgão ambiental de Caucaia no caso o IMAC para adoção de medidas mitigadoras e possível recuperação de áreas degradadas podendo o empregador ter um passivo ambiental. Então para o proprietário, construtor ou empresário terar quer solicitar a licença previa no órgão competente em Caucaia, concedida para etapa preliminar do projeto, onde contem os requisitos básicos e condicionamentos a serem atendidos nas suas fases de planejamento sendo localização, instalação e operação observando se a viabilidade ambiental do empreendimento em questão.
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