Condições Da Ação
Tese: Condições Da Ação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscilaridade • 20/10/2014 • Tese • 815 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
CONDIÇÕES DA AÇÃO
Existem três teorias tradicionais distintas que versão sobre as condições da ação, são elas:
Teoria Concretista
Aqui, o direito da ação está fundamentado no direito material, ou seja, a procedência da ação se confunde com as condições da ação e o direito de ação é considerado como o direito a um julgamento favorável.
Teoria Abstrativista
Diz que o direito de ação era o direito ao processo, direito à tutela jurisdicional, não necessitando que a decisão fosse favorável àquele que provocou o judiciário. Portanto, praticamente não há condições para a ação nesta teoria.
Teoria Eclética
Concepção adotada e atualmente em vigor no Código Processual Civil brasileiro. Trata do direito de ação como direito a um julgamento de mérito, independentemente deste ser favorável ou desfavorável, tendo as condições da ação como condições para o exame do mérito.
Há uma quarta teoria desenvolvida no Brasil denominada Teoria da Asserção, aqui, as condições da ação são analisadas fundamentalmente na declaração das partes e sua veracidade só deverá ser provada posteriormente como decisão de mérito.
A ação é o direito de requisitar do Estado tutela jurisdicional em um caso concreto. Ligando sempre o direito de agir a uma lide, manifestando sua pretensão para a qual solicita a tutela jurisdicional.
Para que esse direito não seja usado de forma abusiva é que o legislador impôs algumas condições para que ação (provimento jurisdicional) venha a existir legitimamente, são elas:
Possibilidade Jurídica do Pedido – o objetivo de solicitar do Estado provimento jurisdicional está diretamente ligado a um direito material, mas para que este preencha adequadamente o requisito de possibilidade jurídica deverá ser um direito objetivo, ou seja, não poderá ir contra o ordenamento jurídico mas antes, ser tutelado por este, ou ainda que não haja no ordenamento jurídico previsão que o torne inviável.
Resumindo, nas palavras de Leonardo Greco, possibilidade jurídica do pedido é a conformidade do pedido com o ordenamento jurídico.
Ou seja, ainda que a intenção ou pretensão em propor uma ação não conste de forma expressa na lei, mais importante que isso é que a lei não a rejeite.
Ao formular uma petição inicial é descrito pelo autor dois pedidos, o pedido mediato e o imediato:
O pedido mediato, é o de direito material, formulado contra o réu, visando a entrega do Direito objetivo violado. O pedido imediato, de natureza processual, é aquele formulado contra o Estado-juiz, pelo qual exige o proferimento de uma sentença de mérito, que sujeito o réu à observância e entrega do bem da vida.1.
Ademais, ainda que não conste no texto da lei o pedido, poderá o juiz fazer uso da analogia, costumes ou dos princípios gerais do Direito para suprir a lacuna do texto legal. Já, no caso de o pedido vir contra qualquer norma jurídica, não há o que se fazer.
Voltando-nos agora para a impossibilidade jurídica do pedido, temos como característica as relações jurídicas de direito material que não são aptas a provocar a jurisdição, como por exemplo, a cobrança de
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