Confederações
Resenha: Confederações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: peterpaula • 3/4/2014 • Resenha • 314 Palavras (2 Páginas) • 130 Visualizações
Confederações
Confederações são entidades sindicais de grau superior, de âmbito nacional, de maior grau em determinada categoria, estando acima das federações na pirâmide de nosso sistema.
São entidades constituídas de no mínimo três federações, tendo sede em Brasília (art. 535 CLT).
Seus órgãos internos são: diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal.
O seu reconhecimento, diferentemente do que ocorre com as Federações não se opera por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, e sim, por decreto do Presidente da República, ex vi o art. 537 e § 3º da CLT.
As confederações têm papel importante na atual sistemática referente a criação dos sindicatos, posto que opinam nos casos de impugnação de registro e de sua manifestação depende o desfecho do processo do registro sindical da entidade da categoria. Caso emita parecer contrário, o processo de registro fica prejudicado, cabendo ao interessado discutir a impugnação perante o Poder Judiciário.
A confederação terá legitimidade subsidiária para a negociação coletiva, de forma complementar e supletiva, quando inexistir sindicato ou federação de categoria, podendo celebrar contrato e acordo coletivo e ajuizar dissídio coletivo (art. 611 § 2º da CLT), embora sejam estas as funções principais do sindicato.
Uma federação pode transformar-se em confederação desde que observe os requisitos legais exigidos para a criação de uma federação: pré-existência de no mínimo três federações sede na Capital da República.
Importante não confundirmos a legitimação subsidiária e supletiva retro abordada com a legitimação substitutiva nos acordos coletivos prevista no art. 617, § 1º da CLT.
A legitimação substitutiva ocorre quando há inércia do sindicato em representar os trabalhadores junto as empresas visando celebrar acordo coletivo, esgotados o prazo de oito dias, assumindo assim as Federações e Confederações as negociações. Aqui, o sindicato existe, mas é inoperante, não manifestou interesse, embora provocado, diferentemente da hipótese anterior, em que a autuação das Federações e Confederações ocorrem por inexistência de sindicato.
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