Consitucional 12
Trabalho Universitário: Consitucional 12. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatakc • 28/5/2013 • 370 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Caso Concreto 1
O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
R: De acordo com o parágrafo 5º do art. 14 “O Presidente da republica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Ao meu ver, se ele estaria afrontando os princípios de igualdade de oportunidade na disputa eleitoral e da transitoriedade no exercicio do poder.
Jurisprudência:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Edson Figueiredo Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari, no Espírito Santo. Com isso, fica confirmada a eleição do jornalista Ricardo Conde (PSB) para o comando da prefeitura do município.
Atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação de Antonico Gottardo. Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ao entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato.
Citando precedentes da Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, enfatizou que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder Executivo em decorrência do afastamento ainda que temporário do titular, seja porque razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente, conforme previsto no Parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo o relator, no caso julgado, o candidatado substituiu o titular no exercício do cargo de prefeito pelo período de um ano e oito meses no curso do mandato antecedente a eleição de 2008, para a qual concorreu e foi eleito.
"Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subsequente." O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
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