Contabilidade Aplicada
Dissertações: Contabilidade Aplicada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mazim • 10/10/2014 • 8.903 Palavras (36 Páginas) • 232 Visualizações
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem o objetivo de esclarecer sobre um assunto muito importante tanto quanto para os empresários que querem constituir uma empresa dentro dos enquadramentos da lei e adequada as suas condições reais de funcionamento, quanto para os profissionais Contábeis que querem exercer suas funções com ética e eficiência no intuito de instruir seus clientes a uma adequada escolha.
Falaremos sobres duas das mais populares naturezas jurídicas do cenário econômico do Brasil, as Sociedades Limitadas e as EIRELIs , indicando assim as principais diferenças entre elas, um passo a passo para constituição das empresas Ltdas com a documentação exigida em cada órgão publico, Junta comercial , Receita Federal e Prefeitura Municipal e a elaboração de um modelo do contrato social que é o documento que estabelece as normas de responsabilidade entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Para isso utilizaremos de uma pesquisa aprofundada no material didático contábil , meios de comunicação como a internet ( portal do empreendedor) , e em site de Órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais).
2- DESENVOLVIMENTO
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Primeiramente, é importante frisar que a responsabilidade limitada é dos sócios e não da sociedade.
1ª) Entre sócios e a sociedade – cada sócio é individualmente responsável pela integralização da cota por ele subscrita.
2ª) Entre sócios e terceiros credores da sociedade – todos os sócios respondem, solidariamente, pelo capital social subscrito e não integralizado.
Lembrando que a responsabilidade é subsidiária e somente até o montante necessário à integralização.
Desta forma, uma vez integralizado o capital social subscrito pelos sócios, ficam estes liberados de qualquer responsabilidade, nada mais devendo cada qual individualmente a sociedade, nem solidariamente aos credores da pessoa jurídica.
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (art. 1.158).
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. A responsabilidade não atinge os demais sócios ou administradores, mas apenas aquele que, embora legitimado a fazer o uso da firma ou a denominação social, o fizer de forma incompleta, com a omissão da palavra “limitada”.
A sociedade pode legitimamente constituir-se com dois ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas
Não há previsão de um valor mínimo do capital de cada quota, o que permite o surgimento de sociedades com capital exíguo e até mesmo ilusório, bem como sociedades fictícias.
A sociedade limitada constitui-se pela elaboração de um contrato social, o qual é estabelecido por instrumento público ou particular. Assim, havemos de destacar várias particularidades para que a constituição não seja contaminada com algum vício.
Primeiramente, devemos lembrar que o contrato é plurilateral, e, após todo o processo, cria uma pessoa jurídica, a qual é capaz de assumir obrigações e exercer direitos. Nessa orientação, cabe-nos alaçar que há obrigações entre os participantes, e entre estes e a pessoa criada ficticiamente – principalmente quando vislumbramos a obrigação de integralizar as cotas para liberá-las. O vinculo entre os sócios notadamente é contratual, seguindo, assim, normas ditadas pelo direito contratual.
EIRELI
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, publicou a Instrução Normativa nº 10/2013, em 05/12/2013, que aprova o Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conforme seu Anexo V .
IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR
NÃO PODE SER TITULAR DE EIRELI A PESSOA JURÍDICA, BEM ASSIM A PESSOA NATURAL IMPEDIDA POR NORMA CONSTITUCIONAL OU POR LEI ESPECIAL.
2.1 ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO
Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como
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