Contabilidade Comercial
Ensaios: Contabilidade Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Silvan • 8/11/2013 • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 321 Visualizações
Orçamento Público
Introdução
O orçamento é um instrumento preventivo das despesas, serve como instrumento da administração pública para controle de gastos e ações a serem tomados pelo estado ou pelo governante.
Na ciência financeira designa o estudo da lei do orçamento e um conjunto de normas referem se a sanções legislativas execução e controle com a fase jurídica, nas etapas do orçamento (ações preventiva, executiva, e crítica).
E facultado ao representante legalmente eleito aprovar os gastos que o estado realizará durante o exercício.
O orçamento está ligado ao desenvolvimento dos princípios democráticos, com ideia de que a soberania popular, representada pelos seus eleitos regem uma situação correta na distribuição da arrecadação das verbas do período de sua gestão pública.
Finalidade de controle orçamentário
• Criar condições indispensáveis do controle externo, para assegurar a regularidade a realização da receita e despesa;
• Acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento;
• Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.
Atualmente, o processo orçamentário está definido na constituição de 1988, seguindo os seguintes planejamentos:
PROJETO ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO
Plano Plurianual 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (31 de agosto) Até 15 de dezembro do exercício em que for encaminhado
Lei de Diretrizes Orçamentárias 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) Até 30 de junho
Lei Orçamentária Anual 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) Até 15 de dezembro
A lei de nº4.320 que rege a contabilidade pública foi editada em 17 de março de 1964.
Planejamento
O orçamento programa, contribui para o planejamento governamental pois e capaz de expressar com maior veracidade a responsabilidade do governo pra com a sociedade, visto que o orçamento deve indicar com clareza os objetivos perseguidos pela nação o qual o governo e interprete.
O planejamento deve ser anterior a realização das ações de governo, sendo intendido como um processo racional para definir objetivo e determinar os meios para alcança-los.
O processo de planejamento deve atender os seguinte princípios:
• Racionalidade e Razoabilidade;
• Previsão;
• Universalidade;
• Unidade;
• Continuidade;
• Aderença;
A constituição federal de 1988 estabeleceu como primeiro instrumento de processo de planejamento o plano plurianual, que se insere no processo global de planificação. O plano plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei do Orçamento Anual são componentes básicos do planejamento governamental, que pode ser dividi em:
• Estratégico, que tem como documento básico o plano plurianual;
• Operacional, que tem como instrumentos a lei de diretrizes orçamentaria e a lei;
Tipos de Orçamentos
Os tipos de orçamentos se dividem da seguinte forma:
• Legislativo: cuja a elaboração, votação e aprovação é da competência do poder legislativo;
• Executivo: cuja a elaboração, aprovação, execução e controle e do poder executivo;
• Misto: cuja a elaboração, execução é do poder executivo, cabendo ao poder legislativo a sua votação e controle este método é utilizado na legislação brasileira, onde o congresso ou parlamento é sancionado pelo chefe do poder executivo.
Exclusividade
O princípio da exclusividade é o que decorre do aspecto jurídico do orçamento, ou seja, como ato-condição, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivos estranhos na fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvados a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de credito, ainda que por antecipação de receita, bem como a autorização para destinação do superávit ou cobertura do déficit.
Especificação
A regra da especificação refere-se à classificação e designação dos itens que devem constar no orçamento. É um aspecto formal do orçamento, mas de vital importância para que esse instrumento da gestão dos negócios públicos cumpra sua finalidade.
Como meio
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