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Contabilidade Comercial

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Por:   •  13/11/2014  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, GGRCM ASSENSSORIA CONTABIL LTDA - ME, empresa com sede na Avenida Manoel Fernandes, 40, 1 andar, centro, nesta cidade de Umbaúba, inscrita no CNPJ (MF) sob o No 99.999.999/0001-00, no Município sob o No 00.000.000 e no CRC-SE sob o no 6.488, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio (a) titular Edivaldo de Jesus Pereira, brasileiro (a), solteira (a), empresário (a), residente e domiciliado (a) na Rua João Tolentino, nº 137, casa, centro, Cidade de Umbaúba, Estado de Sergipe, carteira de identidade n.° 8666.2782ª via, expedida pela SSP/SE, em 22 de Julho de 1994 e do CPF n.°412.227.845-72, e o profissional da Contabilidade Gersivânio Francisco dos Santos, com escritório na Avenida Manoel Fernandes, 40 1 andar, centro, Cidade de Umbaúba, Estado de Sergipe, inscrito CPF n.°977.029.515-91, registrado no CRC/SE n.°6.488, Categoria profissional, doravante CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional contratado obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao contratante, nas seguintes áreas:

Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes, Declarações físicas e jurídicas, Apuração e elaboração de balancetes trimestrais a serem enviados até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre, confecção de livro Diário, Razão, Lalur, Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados, de acordo com as atuais obrigações societárias da empresa CONTRATANTE.

1. CONTABILIDADE

1.1. Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

1.2. Emissão de balancetes.

1.3. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.

2. OBRIGAÇÕES FISCAIS

2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.

2.2. Elaboração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias.

2.3. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.

3 . DEPARTAMENTO DE PESSOAL

3.1. Registros de empregados e serviços correlatos.

3.2. Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.

3.3. Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA. O (A) contratado (a) assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA TERCEIRA. O (A) contratante se obriga a preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada ao contratado (a) em tempo hábil, conforme cronograma pactuado entre as partes, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Responsabilizar-se-á o (a) contratado (a) por todos os documentos a ele (a) entregue pelo (a) contratante, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O (A) Contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.345/13 do Conselho Federal de Contabilidade.

CLÁUSULA QUARTA. O (A) contratante (a) se obriga, antes do encerramento do exercício social, a fornecer ao contratado (a) a Carta de Responsabilidade da Administração.

CLÁUSULA QUINTA. As orientações dadas pelo (a) contratado (a) deverão ser seguidas pela contratante, eximindo-se o (a) primeiro (a) das conseqüências da não observância do seu cumprimento.

CLÁUSULA SEXTA. O (A) contratado (a) se obriga a entregar ao contratante, mediante protocolo, com tempo hábil, os balancetes, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis, documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios, bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias.

PARÁGRAFO ÚNICO. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços por parte do (a) contratado (a), serão de sua responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA. O (A) contratante pagará ao contratado (a) pelos serviços prestados os honorários mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), com vencimento em 05 de cada mês subseqüente.

(Alternativamente,

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