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Contabilidade Comercial

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Por:   •  25/3/2015  •  2.487 Palavras (10 Páginas)  •  461 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta um resumo sobre as principais características da atual estrutura do Balanço Patrimonial, evidenciando quais alterações foram implementadas após a edição da Lei 11.638/07. Neste trabalho também consta o balanço publicado no jornal xxxxx, referente ao exercício de 2012, da empresa XXXXX, que atua no setor de varejo.

2. BALANÇO PATRIMONIAL

2.1 CONCEITO

O Balanço Patrimonial é a demonstração financeira que evidencia, resumidamente, o Patrimônio da empresa, quantitativamente e qualitativamente. De acordo com a Resolução CFC N.º 1.374/11, que dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, diz em seu item 4.2 que os elementos diretamente relacionados à mensuração da posição patrimonial e financeira no balanço patrimonial são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido.

2.2 BALANÇO PATRIMONIAL ANTES DA LEI 11.638/2007

O Balanço Patrimonial é composto por dois grandes grupos, que são o ATIVO (bens e direitos) e PASSIVO (capital de terceiros e capital próprio). Antes da publicação da Lei 11.638/07, o Balanço Patrimonial possuía basicamente a seguinte estrutura:

ATIVO PASSIVO

CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PERMANENTE

-Investimento

-Imobilizado

- Diferido

CIRCULANTE

EXIGÍVEL E LONGO PRAZO

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

- Capital Social

- Reservas de Capital

- Reservas de Reavaliação

- Reservas de Lucros

- Lucros ou Prejuízos Acumulados

Fonte: Adaptado: Osni Moura Ribeiro. Contabilidade básica fácil. 2003, p.320.

De acordo com a Lei 6.404/76 o Balanço Patrimonial era dividido da seguinte forma:

GRUPO DE CONTAS

Art. 178 - No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

§ 1° - No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

a) ativo circulante;

b) ativo realizável agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da a longo prazo;

c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

§ 2° - No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante;

b) passivo exigível a longo prazo;

c) resultados de exercícios futuros;

d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

§ 3° - Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

1. ATIVO

Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados a manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;

V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.

Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

2. PASSIVO EXIGÍVEL

Art. 180 - As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no

Parágrafo único do Art. 179.

3. RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Art. 181 - Serão classificados como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.

4. PATRIMÔNIO LÍQUlDO

Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

§ 1° - Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de

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