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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  29/3/2014  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  381 Visualizações

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Estabilidade e Garantias de emprego

A estabilidade é com certeza uma das maiores ambições do trabalhador nos dias de hoje, afinal de contas o atual contexto do nosso país mostra a alta taxa de desemprego que vem crescendo a cada dia mais e mais, além da crise que vem rondando as pequenas e grandes empresas brasileiras e multinacionais instaladas aqui.

A estabilidade implica garantia do emprego, sendo não só uma forma de garantia, mas também de dificultar a despedida do empregador.

A ideia de estabilidade nasce, inicialmente no serviço público, sendo a sua primeira abordagem realizada no ordenamento pátrio no ano de 1824. Na verdade não existe a estabilidade absoluta, pois fatos como a justa causa e a força maior podem implicar no fim do contrato de trabalho.

Podemos ver claramente a ambição das pessoas pela estabilidade nos diversos concursos públicos que são realizados em nosso país, onde a cada concurso a concorrência é ainda maior de pessoas tentando pleitear uma vaga no serviço público. Podemos notar ainda que a maioria das pessoas, quase a sua totalidade, se interessa em participar de concursos devido a tão sonhada estabilidade.

A garantia de emprego e a estabilidade são institutos afins, mas diversos. O primeiro, a garantia de emprego, abrange não só a restrição ao direito protestativo de rescindir o contrato (afastamento da despedida arbitrária) como a instituição de mecanismos de informações e consultas entre a empresa que deseja despedir, o Sindicato e o trabalhador e a política estatal, criando estímulos para evitar o desemprego. A dispensa arbitrária é aquela que não se fundamenta: a) em sérias razões de interesse objetivo da empresa, ou b) na atitude ilícita do empregado, ao descumprir seus deveres funcionais (justa causa).

O segundo dos institutos, a estabilidade, é o direito de não ser despedido, senão em razão da prática de ato que tenha violado o contrato.

Com efeito, é necessário salientar que o empregado vitimado por acidente de trabalho tem assegurada a estabilidade no emprego. A Lei 8.213/91 declara que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

É fato que o conceito de acidente de trabalho é amplo, pois inclui a doença do trabalho, a doença profissional e o acidente ocorrido no trajeto percorrido entre a residência do empregado e seu local de trabalho.

O período garantido, de doze meses, começa a ser contato com o fim do auxílio-doença, o que mostra que a concessão deste é condição legal para a aquisição do direito à estabilidade.

Extinção da Estabilidade

O direito de estabilidade no emprego visa a impedir que o empregador, quando lhe convier, denuncie o respectivo contrato de trabalho, pagando, embora, ao empregado, a indenização proporcional ao tempo de serviço. Daí dizer-se que o empregado estável tem direito ao emprego, não podendo dele ser despedido senão nas hipóteses expressamente previstas em lei, na forma e nas condições

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