Contabilidade Empresarial
Casos: Contabilidade Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/4/2014 • 1.547 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho vamos apresentar a Contabilidade e as rotinas
trabalhistas da empresa Supermecado Bom Preço Ltda. Iremos tambem demostrar
os calculos previdenciarios referente a não contribuição no mês de maio de 2010,
assim como o percentual de juros acumulados.
Formularemos uma orientação aos proprietários sobre o seu
direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
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2 - Como calcular a contribuição devida referente a maio de 2010
Cálculos da previdência em atraso do período levantado feitos para
recolhimento no dia 30 de agosto de 2013, da seguinte forma:
Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher
em 20 de junho de 2010 o calculo foi feito levando em consideração que a empresa
é optante pelo simples.
PRÓ LABORE
MAIO 2010
VALOR
RECOLHIMENTO INSS
VALOR RECOLHER DE CADA
EMPREGADO
VALOR
TOTAL
R$3.416,24 11% R$375,78 R$751,56
3 - Como corrigir o valor da contribuição devida
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%)
acumulados da competência de Maio de 2010 = Valor dos Juros.
3.1 - Valores dos juros
VALOR ARECOLHER
EM MAIO 2010
VALOR JUROS
ACUMULADOS A
RECOLHER
TOTAL DA MULTA PARA
CADA COLABORADOR
VALOR
TOTAL
R$375,78 29,54% R$111,00 R$222,00
3.2 - Valores da multa
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa = Valor da
Multa
VALOR ARECOLHER
EM MAIO 2010
VALOR DA MULTA
EM ATRASO
TOTAL DE ACESCIMO PARA
CADA COLABORADOR
VALOR
TOTAL
R$375,78 20,00% R$75,15 R$150,30
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3.3 Acréscimos legais
Valor dos juros + Multas = Total dos acréscimos
VALOR DOS
JUROS
VALOR DAS
MULTAS
TOTAL DE ACESCIMO PARA CADA
COLABORADOR
VALOR
TOTAL
R$111,00 R$75,15 R$186,15 R$372,30
3.4 Valores da Contribuição a recolher
Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 + Total dos acréscimos =
Total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013.
VALOR A
RECOLHER EM
MAIO DE 2010
TOTAL DE ACRESCIMO
PARA CADA
COLABORADOR
TOTAL DE
GUIA DO
INSS
VALOR TOTAL A
RECOLHER EM
30.10.2013
R$375,78 R$186,15 R$561,93 R$1.123,86
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4 - Tabela demonstrativa dos cálculos da multa e dos juros
PROLABORE
ALQ
INSS
VLR
CONTRIBUIÇÃO
ALQ
JUROS
VLR
JUROS
ALQ.
MULTA
VLR
MULTA
TOTAL
CONTRIBUIÇÃO.
R$ 3.416,24 11,00% R$ 375,78 29,54% R$ 111,00 20,00% R$ 75,15 R$ 561,93
R$ 3.416,24 11,00% R$ 375,78 29,54% R$ 111,00 20,00% R$ 75,15 R$ 561,93
R$ 6.832,48 R$ 751,56 R$ 222,00 R$ 150,30 R$ 1.123,86
4.1. Valor das guias
R$ 3.416,24 R$ 375,78
JUROS R$ 111,00
MULTAS R$ 75,15
JUROS+ MULTAS R$ 186,15
TOTAL A RECOLHER R$ 561,93
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5 LANÇAMENTOS CONTABEIS
5.1 CONTABILIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL
Conta devedora Conta credora Histórico Total
CAIXA CAP. SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
DA EMPRESA
R$: 100.000,00
A. INTEGRAÇÃO CAPITAL EM DINHEIRO
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO TOTAL
CAIXA CAP. SOCIAL
INTEGRALIZAÇÃO
CAPITAL SOCIAL
DA EMPRESA
R$: 50.000,00
B. INTEGRAÇÃO CAPITAL EM BENS
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO TOTAL
IMOBILIZADO CAP. SOCIAL INTEGRALIZAÇÃO
CAPITAL EM BENS
R$: 50.000,00
5.2 CONTABILIZAÇÕES GUIA PAGAMENTO INSS CADA FUNCIONARIO
A. LANCAMENTO INSS CONFORME PRÓ-LABORE
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO CRÉDITO
INSS-RECOLHER SALARIO-APAGAR
INSS CONFORME
PRÓ-LABORE
R$ 375,78
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO CRÉDITO
SALARIOAPAGAR
INSS-RECOLHER
SALÁRIO
CONFORME
FOLHA
R$ 3.416,24
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B. LANCAMENTOS JUROS SOB-RECOLHIMENTO INSS
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO CRÉDITO
JUROS A
RECOLHER
CAIXA
JUROS
CONFORME
RECOLHIMENTO
DO INSS
R$ 111,00
C. LANCAMENTOS MULTA SOB-RECOLHIMENTO INSS
CONTA DEVEDORA CONTA CREDORA HISTÓRICO CRÉDITO
MULTA A RECOLHER CAIXA MULTA CONFORME R$75,15
CONTA
DEVEDORA
CONTA
CREDORA
HISTÓRICO CRÉDITO
CAIXA
MULTA A
RECOLHER
CAIXA CONFORME RECOLHIMENTO DA
MULTA SOB INSS
R$ 75,15
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6- ORIENTAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA
O Senhor Geraldo Gabriel Alves e - sua esposa Dona Ana
Luiza Belezer Alves são contribuintes do INSS desde quando abriram a empresa em
1977, ambos tem direito a aposentadoria. A mesma pode ser integral ou proporcional.
Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo
menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a
aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo
de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria
proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de
40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos
de contribuição. As mulheres têm direito proporcional aos 48 anos de idade e 25 de
contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de
dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário
também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a
partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados
antes dessa data têm de seguira progressiva.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que
receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer
primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa
sair do emprego para requerer a aposentadoria.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de
2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social,
relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários -de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos
documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá
solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações
constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados
divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes
próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de
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Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço
militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo
Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica
7 - Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e
Contribuições devidas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP).
Esse regime unifica a legislação tributaria aplicável ás ME e as EPP nos diversos
âmbitos de governo, de modo que os regimes especiais de tributação próprios de
cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123/2006.
O extinto Simples Federal, por exemplo, abrangia apenas os tributos administrados
pela União (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Confins, IPI e CPP). A principal mudança
trazida pelo Simples Nacional foi a inclusão de dois impostos, um estadual (ICMS) e
um municipal (ISS) no regime unificado de arrecadação.
São oito tributos pagos em um Único documento de arrecadação, sendo seis
federais, um estadual e um municipal.
A implementação do Simples Nacional é fruto do esforço de integração e de trabalho
conjunto desenvolvido pela União, Estados, DF e Municípios, de forma a melhorar o
ambiente de negócios do país.
O Simples Nacional é um regime facultativo para o contribuinte.
Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME e EPP ela pode
decidir não fazer a opção pelo Simples Nacional.
Se a empresa fizer a opção pelo Simples Nacional, ela vale para o ano todo, só
podendo ser modificada no ano seguinte.
Microempresas (ME) é o empresário (antiga firma individual) a que se refere o artigo
966 do código Civil Brasileiro, a sociedade empresaria (comercial) ou a sociedade
simples (civil) que em cada ano tenha receita bruta igual ou menor que R$
240.000,00.
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Empresa de pequeno porte (EPP) é o empresário que se refere o artigo 966 do
Código Civil Brasileiro, a sociedade empresaria ou a sociedade simples que
obtenha, em cada ano, receita bruta maior que R$ 240.000,00 e igual ou menor que
R$ 2.400.000,00.
Os tributos de arrecadação do Simples Nacional são:
• Imposto sobre a Renda Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Liquida (CSLL);
• Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
• Imposto sobre Operação Relativas de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);
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8 CONCLUSÃO
Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.
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