Contabilidade Empresarial
Casos: Contabilidade Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jan_almeida • 21/10/2014 • 1.521 Palavras (7 Páginas) • 330 Visualizações
Tipos de Empresas
Há várias classificações possíveis para sistematizar as empresas, tudo dependendo do aspecto desejado. Na área jurídica, o Código Civil (lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) relaciona seis tipos de empresas ou sociedades empresárias, entre seus artigos 980-A e 1039 a 1092:
1. sociedade em nome coletivo,
2. sociedade em comandita simples,
3. sociedade limitada,
4. sociedade em comandita por ações
5. sociedade anônima, que continua a ser regulada pela lei nº 6.404-76, acrescida das modificações feitas pelas Leis nºs 9.457-97 e 10.303-01.
6. há ainda a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI – inovação do direito brasileiro, buscando sintonia com a realidade do empreendedorismo local - prevista no artigo 980-A do código civil e em lei própria, a 12441/11.
A atividade econômica pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva. Caso a opção seja a de empresário individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.
É importante lembrar que o ordenamento jurídico prevê a figura da sociedade simples. Trata-se de um novo tipo societário criado em substituição ao tradicional modelo de sociedade civil. Sociedades simples não podem exercer qualquer atividade econômica organizada, com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços. Sua finalidade deve se concentrar em atividades profissionais de natureza científica, literária e/ou artística.
O código anterior previa ainda a sociedade de capital e indústria, que foi extinta. Já a sociedade cooperativa, que antes era sociedade civil, agora é sociedade simples, e conta com novas características. Continua a ser inscrita na Junta Comercial, pois é regida por lei especial.
Apesar da lei brasileira trazer seis tipos diferentes de empresas, na prática apenas duas delas são amplamente utilizadas: a sociedade limitada, estatisticamente a preferida, e a sociedade anônima. As demais espécies são raramente encontradas.
Sociedade em nome coletivo
É constituída necessariamente por pessoas físicas. Há igualdade entre os seus sócios, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função. Seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta pelo nome de qualquer sócio, acompanhado da expressão & CIA.
Neste tipo de sociedade não é necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social. A contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
A sociedade em nome coletivo pode exercer atividade econômica, comercial e civil, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. A exploração de atividade econômica por esse tipo de associação de esforços não preserva nenhum dos sócios dos riscos inerentes ao investimento empresarial.
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita simples é aquela constituída por dois tipos de sócios:
1. pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, denominados comanditados.
2. comanditários, que respondem somente pelo valor de suas respectivas cotas;
A sociedade deve ser administrada pelo sócio comanditado. Na ausência do comanditado, os sócios comanditários devem nomear um administrador provisório para realizar os atos de administração sem assumir a condição de sócio, no prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social assume responsabilidades de modo solidário e ilimitado.
Sociedade limitada
Sociedade limitada é aquela dedicada à atividade empresarial, composta por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens para a formação do capital social. A responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa. Cada sócio, porém, tem obrigação com a sua parte do capital social, podendo ser chamado a integralizar quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Sua administração é exercida por uma ou mais pessoas estipuladas em contrato ou ato separado. O termo LTDA ou sociedade limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. O nome empresarial pode ser de dois tipos: denominação social ou firma social.
De constituição mais simples, este tipo de sociedade é a mais adotada pelas pequenas empresas, em função da limitação da responsabilidade dos sócios e da simplicidade dos seus atos. Contudo em face das modificações introduzidas pelo novo Código Civil, que aumentou seu formalismo (em especial para as empresas com mais de dez sócios), e o grau de responsabilidade dos sócios, é possível que haja uma migração desta modalidade para a de sociedade por ações, de formalismo semelhante, mas cuja responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das ações por eles subscritas.
A sociedade limitada pode assumir a forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), mediante declaração. É importante que ela atenda aos requisitos da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
ME – Microempresa
São consideradas micro e pequena empresa a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual regularizados perante a junta comercial do estado e que corresponda a determinados requisitos específicos. A mais importante, de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é que uma empresa será considerada microempresa quando, no ano-calendário, (ano em que houve operações) a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00.
EPP – Empresa de Pequeno Porte ou microempresa
Na mesma Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considerada microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deve ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Empresa individual
A empresa individual ou empresário individual também pode ser considerado
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