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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  4/11/2014  •  2.905 Palavras (12 Páginas)  •  561 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA.

COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM

UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI

SOCIEDADE LIMITADA 4

2.1.1 Sociedade empresaria Ltda com dois sócios 4

2.1.1.1 Características da sociedade limitada 4

2.1.2 EIRELI 4

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

ANEXOS 11

ANEXO A – Título do anexo 12

1 INTRODUÇÃO

A contabilidade é algo essencial para a gestão de uma empresa. Hoje em dia, os empresários independentemente do tamanho do seu negocio, devem procurar na contabilidade fontes de informações uteis para melhor gestão de sua empresa.

No mundo atual, as empresas necessitam da maior quantidade de informações possíveis, informações estas vindas de todos os ambientes com que ela se relaciona. Ambientes internos (colaboradores, diretores) e ambientes externos (fornecedores, clientes, público em geral, meio econômico e político). Este trabalho visa a importância das informações a uma empresa vindas de profissionais da área contábil, através de seus relatórios e pareceres. Que trazem inúmeras vantagens aos empresários, que sabem tirar o devido proveito de tais informações, dando alternativas para a solução de problemas e tomada de decisão.

2 DESENVOLVIMENTO

Há várias classificações possíveis para sistematizar as empresas,

tudo dependendo do aspecto desejado.

Na área jurídica, o Código Cívil (lei nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002) relaciona seus tipos de empresas ou sociedades

empresariais, entre seus artigos 980-A e 1039 a 1092:

Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade limitada, Sociedade em comandita por ações, Sociedade anônima, que continua a ser regulada pela lei 6.404-76, acrescida

das modificações pelas leis nº 9.457-97 e 10.303-01, Há ainda a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI –

inovação do direito brasileiro, buscando sintonia com a realidade do

empreendedorismo local – prevista no artigo 980-A do Código Civil e em lei

própria, a 12441-11.

2.1 – A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA.

COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM

UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI

SOCIEDADE LIMITADA.

Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

2.1.1 Sociedade empresaria Ltda com dois sócios:

Entende-se por sociedade limitada aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.

Como citado a sociedade limitada era como sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Um tipo societário que surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades ilimitadas das sociedades familiares.

Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.

Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio próprio como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Na forma de administração de uma empresa LTDA. e somente com o consentimento dos sócios, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores. Ele é responsável por gerenciar a sociedade, fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os balanços no final de cada exercício. Geralmente, ele é remunerado.

2.1.1.1Características da sociedade limitada:

Responsabilidade dos sócios - Surge da ideia de limitação da responsabilidade, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios

pela parte que falta para a integralização.

Capital social - é dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos,

mas não é autorizada através de prestação de serviços.

Exclusão de sócio - quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato. Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembleia.

Obrigações dos sócios - os sócios devem repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade, somente se autorizadas pelo capital social, na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social. O sócio deve integralizar suas quotas subscritas; caso contrário, poderá ser expulso da sociedade. Da data do registro da sociedade até cinco anos, todos os sócios respondem pela

exata estimação dos bens concedidos ao capital social. Na administração, o

administrador, sócio ou não, será designado pelo próprio contrato social ou

instrumento separado (ou ato separado que é um termo, onde se especifica quem será o administrador) e terá que exercer a sua função por uma série de deveres previstos pela lei.

Prejuízos no capital - Não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio, caso haja prejuízos do capital.

Legislação das limitadas - É regida pelo novo Código Civil e nas omissões, segue as normas da Sociedade Simples ou Anônimas, caso estabelecido no contrato.

Conselho fiscal - Este órgão é comum nas sociedades anônimas e é facultativo nas limitadas. Os sócios minoritários que representarem menos de 1/5 do capital social podem eleger um membro e suplente. Pode o contrato instituir conselho fiscal e suplente (três ou mais membros), Sócio ou não. Em relação às demonstrações financeiras, deverão ser elaboradas pelo menos três, ao final de cada exercício social.

2.1.2 EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é

constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente

integralizado, não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente. A EIRELI

será regulada, no que couber pelas normas aplicáveis ás sociedades limitadas.

Existem duas formas de se instituir uma EIRELI:a) Originária: quando decorre de ato de vontade da criação específica desta modalidade de pessoa jurídica;b) Superveniente: na forma do § 3º do art. 980-A, quando “resultar da

concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio,independentemente das razões que motivaram tal concentração.

O titular não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da

empresa, diferentemente do que acontece com o empresário individual, cuja

responsabilidade pelas dívidas contraídas recai em seu próprio patrimônio pessoal

(pessoa física). Caso não possua patrimônio suficiente para liquidá-las, o titular

torna-se insolvente e se sujeita ao regime falimentar, respondendo por suas dívidas,

exclusivamente, o patrimônio que tiver obtido e defasado ao longo de sua existência.

Existe a possibilidade do dono da EIRELI, ter o seu patrimônio pessoal atingido,

seguindo, assim, os termos aplicados à desconsideração da personalidade jurídica.

Foi a partir das necessidades e vantagens que a regulamentação

desse tipo de empresa traria à realidade jurídica e econômica que surgiu a lei nº

12.441-11, que consagrou a criação da EIRELI, permitindo que uma única pessoa

natural possa, sem precisar formar sociedade com outra, constituir uma pessoa

jurídica com responsabilidade limitada ao capital integralizado. O código civil

recebeu a adição de um artigo, o 980-A, dotado de seis parágrafos, que

estabelecem diretrizes gerais para a existência de uma EIRELI.

A pessoa natural que constituir uma EIRELI, poderá figurar somente

em uma única empresa desta modalidade. Ao nome empresarial, de acordo com o

art. 980-A, deverá ser adicionada a expressão “EIRELI” após a firma ou a

denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

2.2. PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E RELACIONAR A

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COSNTITUIÇÃO DA EMPRESA, EM TODOS

OS ÓRGÃOS COMPETENTES: JUNTA COMERCIAL, RECEITA FEDERAL DO

BRASIL E PREFEITURA.

Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária

limitada, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das

atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita

Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado (Inscrição estadual - ICMS), e

Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade

pode requerer autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública,

meio ambiente e outros).

Passo a passo:

1 – Junta Comercial

Fazer o registro de empresário individual e o seu enquadramento

como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se

deve apresentar arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o

Enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao

disposto na Lei Complementar 123-2006. Recomenda-se a realização de pesquisa

prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de

nome empresarial e pendências junto a prefeitura Municipal e aos demais órgãos

envolvidos.

A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providencia a

ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa

medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome

igual ou semelhante ao que foi escolhido. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.

2 – Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com

o arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso o sistema da sua cidade, ou

Estado não esteja integrado, essa inscrição deve ser efetuada após o registro na Junta Comercial.

3– Prefeitura Municipal

Se a empresa exercer atividade de serviços providenciar a inscrição

na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa

solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de funcionamento.

Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa,

assim como as exigências para emissão do alvará, solicitar à Prefeitura Municipal a

emissão do Alvará de Funcionamento.

2.2.1. DESVANTAGENS DA SOCIEDADE LTDA:

Como o capital é dividido em cota, não pode ser aumentado;

Em caso de falência o sócio geral é plenamente responsável;

Vale lembrar também, que tanto na EIRILI, quanto na Sociedade Ltda, o capital da

pessoa física, fica protegido.

Abaixo algumas dicas que podem ajudar quando desejar abrir uma empresa, independente de qual natureza jurídica você adote:

Tenha um plano de negócio bem elaborado;

Tenha um controle de como serão feitas as retiradas financeiras e sua periodicidade;

Muito cuidado ao tomar decisões que interferem no futuro da empresa;

Faça uma auditoria, para ter um acompanhamento do histórico financeiro da empresa;

Defina o ramo de atividade que deseja atuar;

Não faça nada com pressa ou movido pela empolgação do momento;

Caso opte por abrir uma sociedade limitada, lembre-se que é importante ter afinidade com o seu futuro sócio;

Verifique se terá na gestão da empresa a presença de familiares;

Avalie seu grau de ambição;

Saiba qual sua visão de futuro em relação ao seu negócio;

Veja que valores e principio ético você preza em sua vida;

Verifique o que será seu empreendimento, se é apenas para sobrevivência ou uma oportunidade de crescimento.

CONCLUSÃO

O papel do contador torna-se indispensável no cenário atual. O profissional contábil não apenas registra os dados para fins fiscais e/ou tributários, mas sim com o objetivo de disponibilizar informações gerenciais de grande importância para a organização.

O empresário tem em suas mãos a escolha deste profissional, tanto para trabalhar internamente como na escolha de um escritório contábil, portanto deve analisar muito bem a quem vai entregar sua empresa.

Este trabalho foi realizado com o intuito de sanar duvidas que surjam durante o processo constitutivo das empresas ltdas e teve como foco, demonstrar a importância do contador junto à empresa, das informações que ele pode fornecer, do seu trabalho responsável e da escolha correta.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das Sociedades Comerciais. 13 ed. Atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2003

LIMA, Henrique EIRELIXLTDAXEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Disponível em: <http://www.henriquelima.com.br/materias/artigos/eireli-x-ltda-x-empresario-individual.> Aceso em 01 de Setembro de 2014.

.

Ritu Midia, A NATUREZA JURIDICA DE UMA EMPRESA, Disponível em: http://ritumidia.wordpress.com/2013/04/08/a-natureza-juridica-de-uma-empresa/

Aceso em 26 de setembro de 2014..

Portal do Empreendedor, Manual de atos de registro de sociedade limitada, Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sociedades-empresarias>.

Estudos de Direito Das Sociedades Comerciais, 8ª Edição, Pedro Maia, Maria Elisabete Ramos, Alexandre Soveral Martins, Paulo de Tarso Domingues, J.M.Coutinho De Abreu (coordenação) CURITIBA. Secretaria da Justiça. Relatório de atividades. Curitiba, 2004.

VIEIRA, Marcelo Teixeira - A constituição de EIRELI por Pessoa Jurídica. Membro do escritório Andrade Silva Advogados <http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/eireli> . Acesso 27 de outubro de 2014.

. Quais as principais diferenças entre Microempreendedor Individual, Empresário Individual, Sociedade Limitada e Microempresa? <http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=5813&^^>

ANEXOS

CONTRATO SOCIAL

ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA

CONTRATO SOCIA

JULIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime do casamento, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456-78, expedido pelo SSP-MG em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955, e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 - Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966. resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do Paraná, sito a Rua Joaquim Távora, 1000, Jardim da Poesia, 86000-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades 06/10/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais), divido em 120.000 (cento e vinte mil) quotas, no valor de cada quota em R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio JULIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma totalizando o valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 90.000 (noventa mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada uma integralizado em moeda corrente do país no presente ato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JULIO CESAR DA SILVA 30.000 30.000,00

MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 90.000,00

TOTAL 120.000 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JULIO CESAR DA SILVA OU MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução

para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas, e designarão administradores quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s), remanescente(s), o valor de seus haveres, será(ão) apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

PARAGRÁFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara sob a pena da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Rural-PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento de contrato social, em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos.

Rural (PR), 06 de Outubro de 2014.

___________________________

JULIO CESAR DA SILVA

RG sob nº 123.456-78

CPF/MF sob nº 300.400.500-00

___________________________

MARCOS VINICIUS DA SILVA

RG sob nº 222.333.44

CPF/MF sob nº 000.111.222-33

Testemunha ______________________ Testemunha ___________________

RG sob nº RG sob nº

CPF/MF sob nº CPF/MF sob nº

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