Contabilidade Empresarial
Artigos Científicos: Contabilidade Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: melfernando • 10/11/2014 • 3.822 Palavras (16 Páginas) • 224 Visualizações
SUMÁRIO
1 Introdução -------------------------------------------------------------------------------------------03
2 Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------04
2.1 A diferença entre empresa---------------------------------------------------------------------04
3 Esclarecer os passos para constituição da empresa---------------------------------05
4 Contrato social-------------------------------------------------------------------------------------11
5 Conclusão -------------------------------------------------------------------------------------------15
Referencia ---------------------------------------------------------------------------------------------16
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como finalidade mostrar diferenças entre os principais tipos de empresa. Visado esclarecer passo a passo, como funciona cada empresa. Também informando a constituição da mesma, e juntamente com um modelo de contrato social.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA. COM DOIS SOCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA COM UM ÚNICO SOCIO - EIRELI
2.1.1 Empresa de natureza jurídica LTDA. com dois sócios
A empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios é aquela dedicada á atividade empresarial, que contribuem com moeda ou bens para a formação do capital social. A responsabilidade dos sócios esta limitada á sua proporção na capital da empresa. Cada sócio, porem, tem obrigação com sua parte do capital social, podendo ser chamado a integralizar quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Sua administração é exercida por uma ou mais pessoas estipuladas em contrato ou ato separado. O termo Ltda. Ou sociedade limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura publica ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. O nome empresarial pode ser de dois tipos: denominação social ou firma social.
De constituição mais simples, este tipo de sociedade é a mais adotada pelas pequenas empresas, em função da limitação da responsabilidade dos sócios e da simplicidade dos seus atos. Contudo em face das modificações introduzidas pelo novo Código Civil, que aumentou seu formalismo (em especial para as empresas com mais de dez sócios), e o grau de responsabilidade dos sócios, é possível que haja uma migração desta modalidade para a de sociedade por ações, de formalismo semelhante, mas cuja responsabilidade dos sócios é restrita ao valor por eles subscritas.
A sociedade limitada pode assumir a forma de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante declaração. È importante que ela atenda aos requisitos da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
A repartição do capital entre os sócios ira refletir a futura divisão de lucros ou de perdas. Esta repartição tem também implicações no dia-a-dia da empresa, pois os direitos de voto são atribuídos em função da participação de cada sócio. Os estatutos podem ser alterados, ao longo do tempo, quando assim os sócios decidam; por exemplo, para aumentar o capital social.
2.1.2 Empresa de natureza jurídica LTDA. com um único sócio - EIRELI
È uma modalidade empresarial recente, é definida pelo portal do empreendedor como aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Esta é a mais nova modalidade empresarial criada no Brasil. A EIRELI, por ser uma modalidade nova, ainda gera muitas duvidas e alguns conflitos de informação e interpretação da legislação, mas foi, com certeza, uma inovação ousada e necessária no ramo do Direito Empresarial.
O empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comercio como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação do seu patrimônio particular do patrimônio empresarial. Assim era necessário que sua responsabilidade fosse ilimitada, ou seja incidindo sobre a totalidade de seu patrimônio. Com o EIRELI foi possível a separação destes patrimônios, pois com sua criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa jurídica da empresa. Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do empresário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negocio ou um apelido.
Visa também a diminuição da informalidade. Busca- se com ela regularizar a situação do empresário individual de fato que exercia a atividade empresarial á margem de lei.
3 Esclarecer os passos para constituição da empresa e relacionar a documentação exigida para constituição da empresa, em todos os órgão competentes: Junta comercial, Recita Federal do Brasil e Prefeitura.
A constituição de uma empresa pode ser efectuada por pessoa singular ou por pessoa colectiva (sociedade comercial).
As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).
Os ENI devem adotar uma firma, efetuar escrituração mercantil, inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos e estão sujeitos ao cumprimento das obrigações anuais de declaração de rendimentos. A firma deverá ser composta pelo nome do empresário, completo ou abreviado, podendo ser-lhe acrescida uma alcunha ou expressão relativa à atividade exercida.
Caso o empresário decida constituir um EIRL, é necessário definir qual será a atividade da empresa (o seu objeto) e qual o montante do capital e bens afectos a essa actividade.
Nos casos de constituição de empresa através de sociedade comercial, é necessário, entre o mais, definir o seu objecto social (actividade) e quem são os sócios.
A delimitação do objeto social deverá ser cuidadosamente ponderada uma vez que este restringe as atividades a que a empresa
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