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Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhista

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Por:   •  18/5/2014  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  244 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Esta produção tem por objetivo mostra nosso aprendizado na área contábil, aplicando nossos conhecimentos sobre as matérias de direito, contabilidade empresarial e trabalhista e nosso aprofundamento em metodologia cientifica.

A pessoa que se esquece de pagar a contribuição previdenciária na data certa, ela não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro, atualmente a cobrança é feita por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento.

A aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro. Para ter direito a este beneficio a pessoa dever ter contribuições entre 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) para encaixar na aposentadoria por tempo de contribuição ou ter 65 anos de idade (homem) e a mulher 60 anos.

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À MAIO DE 2010

Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher em 20 de junho de 2010

Pró-labore – maio/2010 Alíquota Valor a recolher

R$ 3.416,24 11% R$ 375,78

2.2 CORREÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA

2.2.1 Valor dos juros

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%) acumulados da competência de Maio de 2010 = Valor dos Juros

Valor a recolher Alíquota – Taxa Selic Valor dos juros

R$ 375,78 29,54% R$ 111,01

2.2.2 Valor da multa

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa = Valor da Multa

Valor a recolher Alíquota - Multa Valor a recolher

R$ 375,78 20% R$ 75,16

2.2.3 Acréscimos legais

Valor dos juros + Multas = Total dos acréscimos

Valor dos juros Valor da Multa Total de Acréscimos

R$ 111,01 R$ 75,16 R$ 186,17

2.2.4 Valor da Contribuição a recolher

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 + Total dos acréscimos = Total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013

Valor a recolher Total de Acréscimos Contribuição a recolher

R$ 375,78 R$ 186,17 R$ 561,95

2.3 MONTAR A SEGUINTE TABELA DEMONSTRANDO OS CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS

Salário de contribuição maio de 2010

PRO-LABORE ALQ INSS VLR CONTRIB ALQ JRS VLR JUROS ALQ.MLT VLR MLT TOTAL CONT

R$ 3.416,24 11% R$ 375,78 29,54% R$111,01 20% R$ 75,16 R$ 561,95

R$ 3.416,24 11% R$ 375,78 29,54% R$111,01 20% R$ 75,16 R$ 561,95

Total R$ 751,56 R$ 222,02 R$ 150,32 R$ 1.123,90

2.4 VALOR DA GUIA

INSS (valor original 05/2010) 751,56

JUROS 222,02

MULTAS 150,32

JUROS + MULTA 372,34

TOTAL A RECOLHER 1.123,90

3 CONTABILIZANDO NO LIVRO DIARIO

3.1.1 O capital social

Livro Diário

Supermercado Bom Preço Ltda.

Data Conta Debito Conta

Credito Histórico Valor

Caixa Capital social Aumento de capital social, conforme alteração contratual. R$ 50.000,00

Veiculo Capital social Aumento de capital social, conforme alteração contratual. R$ 50.000,00

3.1.2 Pagamento Guia INSS

Livro Diário

Supermercado Bom Preço Ltda.

Data Conta

Debito Conta

Credito Histórico Valor

31/10/2013 INSS a recolher Caixa/banco Pagamento de guia de INSS referente ao mês de maio de 2010 R$ 751,56

31/10/2013 Juros Caixa/banco Pagamento de juros sobre o INSS recolhidos em atraso referentes ao mês de maio de 2010 R$ 222,02

31/10/2013 Multas Caixa/banco Pagamento de multa sobre o INSS recolhido em atraso referente ao mês de maio de 2010 R$ 150,32

4 APOSENTADORIA

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, os homens, e 30, as mulheres. Porém com o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999, o valor a ser recebido poderá variar. A aposentadoria por pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve ter pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, sendo que o homem pode requerer aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição. Para as mulheres o direito ao proporcional é aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

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