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Contabilidade Empresarial E Trabalhista

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Por:   •  28/10/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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INTRODUÇÃO O presente trabalho se propõe a desenvolver no aluno conhecimentos diversificados, porém integrados, pois no primeiro momento trata de uma empresa na qual os sócios desejam aposentar- se. Para resolver tal questionamento é necessário ter noções da área trabalhista e previdenciária. No segundo, trata do aumento de capital oriundo da entrada de novos sócios na empresa, na ocasião é fundamental o aluno conhecer o lançamento de integralização de capital.

E em seguida um breve estudo da Lei 123/2006 que trata do Simples Nacional, no qual é o enquadramento tributário optado pela empresa. DESENVOLVIMENTO

Para o desenvolvimento deste portfólio foi utilizado o método de perguntas e respostas totalizando um número de cinco. Tal metodologia foi usada por acreditar tratar com maior clareza aos assuntos propostos pela disciplina. Diante do exposto, segue: O seu grupo foi contratado pelo SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e tem como responsabilidade entregar ao departamento de pessoal os cálculos das contribuições em atraso, lembrando que são dois contribuintes. Observação: Os cálculos da previdência em atraso referente ao mês de maio de 2010 com vencimentos em 20 junho de 2010 deverão ser feitos para recolhimento no dia 30 de agosto de 2013, com as seguintes informações:

Percentual de juros acumulados do mês de vencimento 29,54%; Em resposta a questão, temos os seguintes dados: Maio/ 2010: Pró- Labore: R$ 3.416,24 Alíquota INSS (LC 123/2006): 11 % Aplicando a alíquota de 11% no pró- labore tem- se o valor de R$ 375,79 como desconto de INSS correspondente a cada sócio. Sabendo que a competência é maio/2010, logo o vencimento seria em 20 de junho de 2010. Como são dois sócios o valor da contribuição a ser recolhida no mês seria de R$ 751,58.

SÓCIO 1- R$ 3.416,24 X 11 % = R$ 375,79 SÓCIO 2- R$ 3.416,24 X 11 % = R$ 375,79 TOTAL A RECOLHER = R$ 751,58 No entanto, em junho não houve esse recolhimento, sendo identificada tal falha apenas em agosto de 2013. A legislação deixa bem claro que para as contribuições não recolhidas dentro do prazo haverá a incidência de acréscimos legais, ou seja, juros e multa.

Os juros são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, portanto será usada uma taxa de 29,54%. As multas são calculadas à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento). As regras acima já estão de acordo com o art. 24 da MP nº 449/2008 , que deu nova redação ao art. 35 da Lei nº 8.212/91. Desse modo, tem- se que: INSS (Valor do principal): R$ 751,58 Juros Acumulados: 29,54%

Multa: 20% Cálculo dos Juros: Os Juros incidirão sobre o valor do principal a uma alíquota de 29,54%, portanto, temos que: R$ 751,58 * 29,54% = R$ 222,02 Cálculo da Multa: A multa incidirá também sobre o valor do principal a uma alíquota de 20%. R$ 751,58 * 20% = R$ 150,32 Acréscimos legais Valor dos Juros + Multas = Total dos acréscimos

R$ 222,02 + R$ 150,32

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